Norma
29/10/2003
#90019

Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 19, de 29 de outubro de 2003

Estabelece que o pagamento de tributos e contribuições da Receita Federal pode ser feito em qualquer banco da rede arrecadadora federal.

Dispõe sobre o pagamento de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal (SRF), aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto nos arts. 96 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, e 48, § 11, da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e o que consta no processo nº 10280.255120/02-32, declara:
Artigo único. O pagamento dos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal pode ser efetuado em qualquer estabelecimento bancário do País pertencente à rede arrecadadora federal, independentemente do domicílio fiscal do sujeito passivo.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

Quais leis são mencionadas como fundamento para a declaração?
As leis mencionadas são o art. 96 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, e o art. 48, § 11, da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
Onde pode ser efetuado o pagamento dos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal?
O pagamento pode ser efetuado em qualquer estabelecimento bancário do País pertencente à rede arrecadadora federal, independentemente do domicílio fiscal do sujeito passivo.
Quem é o responsável pela declaração mencionada no texto?
O responsável pela declaração é o SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, Jorge Antonio Deher Rachid.
Qual é a base legal que confere atribuição ao Secretário da Receita Federal para fazer a declaração?
A atribuição é conferida pelo inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal (SRF), aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001.
Qual é o número do processo mencionado no texto?
O número do processo mencionado é 10280.255120/02-32.

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