Altera a Nota 3 e acrescenta as Notas 4 e 5 ao Item 23 da Tabela II do Anexo 1 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
GOVERNO DE SERGIPE DECREJO N.° áS. fá? DE ^ DE rícéwvtto DE 2003 Altera a Nota 3 e acrescenta as Notas
Anexo 1 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; 2003. Considerando o disposto no Ajuste S1NIEF n.° 10, de 10 de outubro de DECRETA : Art. I o . Fica alterada a Nota 3 do Item 23 da Tabela 11 do Anexo 1 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passando a ter a seguinte redação: "ANEXO I DAS ISENÇÕES TABELA II DAS ISENÇÕES POR PRAZO DETERMINADO ITEM h ... GOVERNO DE SERGIPE DECREJON. 0 ^ J37 DE M DE rí?eértto^o DE 2003 Nota /.... Nota 3. No tocante às operações internas realizadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, e exclusivamente relacionadas com o Programa intitulado Fome Zero, fica permitido (Ajuste SINIEF10/03): (NR) / - que, nas aquisições de mercadoria efetuadas pela CONABy com a finalidade especifica de doação relacionada com o citado Programa, por sua conta e ordem, poderá o fornecedor efetuar a entrega diretamente as entidades intervenientes indicadas no inciso II do "caput" deste Item, com o documento fiscal relativo à venda efetuada, observado o que segue: a) sem prejuízo das demais exigências, no citado documenta, no campo "informações Complementares", deverão ser indicados o local de entrega da mercadoria e o fato de que eia está sendo efetuada nos termos do Ajuste SINIEF 10/03; b) a entidade recebedora da mercadoria deverá guardar, pará exibição ao Fisco, uma via, admitida cópia reprográfica, do documento fiscal por meio do qual foi entregue a mercadoria, remetendo as demais vias à CONAB, no prazo de três dias; II - à CONAB, relativamente à doação efetuada, emitir a correspondente Nota Fiscal, pará envio à entidade interveniente no prazo de três dias, anotando, no campo "Informações Complementares", a identificação detalhada do documento fiscal de venda, por meio do qual foi entregue a mercadoria." Art. 2 o . Ficam acrescentadas as Notas 4 e 5 ao Item 23 da Tabela li do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinfe redação: NEXOI ISENÇÕES GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^^ ? DEo?/ DE ^xá^a ^ DE 2003 TABELA II DAS ISENÇÕES POR PRAZO DETERMINADO ITEML... ÍTEM23.... A-... Nota I.... Nota 3.... yVoto 4. fm substituição à Nota Fiscal indicada no inciso II da Nota 3 deste Item, poderá a CONAB emitir, no último dia do mês, uma única Nota Fiscal, em relação a cada entidade destinatária, englobando todas as doações efetuadas, observado o que segue (Ajuste SINIEF10/03): I - em substituição à discriminação das mercadorias, serão indicados os dados identificativos dos documentos fiscais relativos às aquisições das mercadorias, a que se refere o inciso I aa Nota 3 deste Item; II -a Nota Fiscal prevista nesta Nota: a) conterá a seguinte anotação, no campo "Informações Compiementares": "Emissão nos termos do Ajuste SINIEF 10/03"; b) será remetida à entidade interveniente destinatária da mercadoria no prazo de três dias; c) terá a sua via destinada â exibição ao Fisco guardada, pelo prazo prescricional, juntamente Jcom cópias de todos os GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ctt-Ss? DE Zf DE i4^"W DE 2003 documentos fiscais nela discriminados, relativos às aquisições das mercadorias. Nota 5.0 disposto neste Item aplica-se (Conv. ICMS 18/03): I - a partir de 27.05.03 até 31.12.07, em relação ao "caput" e às Notas lei (Ajuste SINIEF 02/03); II - a partir de 15.10.03 até 31.12.07, em relação às Notas 3 e 4 (Ajuste SINIEF10/03). " Art. 3°, Fica prorrogada para I o de janeiro de 2004, conforme Ajuste SINIEF n° 08/03, o prazo inicial de vigência do inciso III e dos parágrafos 1° ? 2 o , 3 o , 4 o e 5 o , do art. 634 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e alterado pelo Decreto n° 22.049, de 25 de julho de 2003. Art. 4 o . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 15 de outubro de 2003. Art. 5 o . Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, o % de ^(4—4u^ de 2003; 182° da independência e 115° da República. AL TCR A/472003
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