Comunicado
16/12/2003
#38977

COMUNICADO N. 011687

Divulga as Taxas Básica Financeiras, Redutores e Taxas Referenciais para períodos de dezembro de 2003 a janeiro de 2004.

                        COMUNICADO N. 011687                         
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                             Divulga       as      Taxas       Básica
                             Financeiras-TBF,  os  Redutores-R  e  as
                             Taxas   Referenciais-TR  relativos   aos
                             dias 13, 14 e 15 de dezembro de 2003.   

       De  acordo  com  o  que  determina a Resolução  n.  2.809,  de
21.12.00,  respectivamente, divulgamos as Taxas Básicas  Financeiras-
TBF,  os  Redutores-R  e  as  Taxas  Referenciais-TR   relativos  aos
períodos abaixo especificados:                                       

I - Taxas Básicas Financeiras-TBF:                                   
a) de 13.12.2003 a 13.01.2004: 1,1175% (um inteiro e um mil, cento  e
setenta e cinco décimos de milésimo por cento);                      
b)  de  14.12.2003  a  14.01.2004: 1,1767%  (um  inteiro  e  um  mil,
setecentos e sessenta e sete décimos de milésimo por cento);         
c)  de  15.12.2003  a  15.01.2004: 1,2300% (um inteiro  e  dois  mil,
trezentos décimos de milésimo por cento);                            

II - Redutores-R:                                                    
a)  de  13.12.2003 a 13.01.2004: 1,0104 (um inteiro e cento e  quatro
décimos de milésimo);                                                
b)  de  14.12.2003 a 14.01.2004: 1,0106 (um inteiro e  cento  e  seis
décimos de milésimo);                                                
c)  de  15.12.2003 a 15.01.2004: 1,0109 (um inteiro e  cento  e  nove
décimos de milésimo);                                                

III - Taxas Referenciais-TR:                                         
a)  de 13.12.2003 a 13.01.2004: 0,0767% (setecentos e sessenta e sete
décimos de milésimo por cento);                                      
b)  de 14.12.2003 a 14.01.2004: 0,1155% (um mil, cento e cinqüenta  e
cinco décimos de milésimo por cento);                                
c) de 15.12.2003 a 15.01.2004: 0,1385% (um mil, trezentos e oitenta e
cinco décimos de milésimo por cento).                                

                       Brasília, 16 de dezembro de 2003.             

                       Departamento Econômico                        

                       Altamir Lopes                                 
                       Chefe