Norma
23/12/2003
#97279

Instrução Normativa SRF nº 372, de 23 de dezembro de 2003

Revoga a Instrução Normativa SRF nº 349/2003 e o Ato Declaratório Executivo SRF nº 39/2003.

Revoga a Instrução Normativa SRF nº 349, de 1º de agosto de 2003, e o Ato Declaratório Executivo SRF nº 39, de 12 de agosto de 2003.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 37 da Medida Provisória nº 135, de 30 de outubro de 2003, resolve:
Art. 1º Revogar a Instrução Normativa SRF nº 349, de 1º de agosto de 2003, e o Ato Declaratório Executivo SRF nº 39, de 12 de agosto de 2003.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

Quais documentos foram revogados pela Instrução Normativa publicada em 29 de dezembro de 2003?
Foram revogados a Instrução Normativa SRF nº 349, de 1º de agosto de 2003, e o Ato Declaratório Executivo SRF nº 39, de 12 de agosto de 2003.
Quando a Medida Provisória nº 135 foi publicada?
A Medida Provisória nº 135 foi publicada em 30 de outubro de 2003.
Qual é a base legal que confere ao Secretário da Receita Federal a atribuição para revogar normas?
A base legal é o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001.
Quando a Instrução Normativa que revoga a Instrução Normativa SRF nº 349 e o Ato Declaratório Executivo SRF nº 39 entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, que é 29 de dezembro de 2003.
Onde é possível acessar a íntegra dos documentos revogados?
A íntegra dos documentos revogados pode ser acessada através dos links fornecidos: Instrução Normativa SRF nº 349 e Ato Declaratório Executivo SRF nº 39.
Quem é o responsável pela revogação da Instrução Normativa SRF nº 349 e do Ato Declaratório Executivo SRF nº 39?
O responsável pela revogação é o Secretário da Receita Federal, Jorge Antonio Deher Rachid.

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