Acrescenta a Subseção III-A à Seção XI do Capítulo l do Título IV do Livro III, com os arts. 736-A a 736-K, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, no tocante às operações interestaduais com GLP derivado de gás natural.
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