Revogada Norma
24/04/1992
#222851

Instrução Normativa DPRF nº 54, de 15 de abril de 1992

Dispõe sobre o tratamento aduaneiro de bens trazidos como bagagem acompanhada de viajante procedente do exterior credenciado junto à Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento.

Dispõe sobre o tratamento aduaneiro de bens trazidos como bagagem acompanhada de viajante procedente do exterior credenciado junto à Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 294 e 304, § 3º, do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 05 de março de 1985, e da competência delegada pela Portaria MF nº 371, de 29 de julho de 1985, resolve:
Art. 1º A concessão do regime aduaneiro especial de admissão temporária aos bens provenientes do exterior, trazidos como bagagem acompanhada pelos participantes, assistentes ou representantes de órgãos de imprensa credenciados junto à Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Conferência do Rio/UNCED), será feita em caráter sumário, mediante apresentação de relação discriminada dos bens trazidos temporariamente, e com dispensa de garantia pelo cumprimento das obrigações fiscais, conforme o modelo constante do ANEXO 1.
§ 1º Poderá também , a critério da autoridade aduaneira, ser aceita outra relação discriminativa dos bens.
§ 2º A relação de que trata este artigo será apresentada em duas vias com a seguinte destinação:
a) viajante/repartição de saída;
b) 2º via - repartição de entrada.
§ 3º Após a conferência dos bens, a autoridade aduaneira local aporá, no verso das duas vias de relação, carimbo de desembaraço, contendo termo de compromisso de retorno dos bens ao exterior, dentro do prazo fixado no art. 2º, conforme modelo constante do ANEXO 2.
§ 4º Ao retornar ao exterior, o viajante apresentará, à autoridade aduaneira do local de saída, a 1º via da relação, que, após conferida, será encaminhada à repartição de entrada do viajante, para baixa do respectivo tempo de compromisso.
Art. 2º Fica fixado o prazo de cento e vinte dias, a contar do seu desembaraço, para retorno, ao exterior, dos bens amparados pela presente Instrução Normativa.
Art. 3º Serão liberados, também de forma sumária, sem qualquer formalidade os impressos, folhetos ou brindes de pequeno valor, alusivos ao evento, trazidos com bagagem acompanhada.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade aduaneira local.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍZIO DINOÁ MEDEIROS
NOTA SIJUT: Os Anexos encontram-se publicados no DOU de 24/04/92, pág. 5129

Perguntas e respostas

Qual artigo do Estatuto Social da QBE BRASIL SEGUROS S/A foi reformado?
O artigo 5° do Estatuto Social da QBE BRASIL SEGUROS S/A foi reformado.
Qual foi a data da Assembleia Geral Extraordinária da QBE BRASIL SEGUROS S/A mencionada na portaria?
A Assembleia Geral Extraordinária da QBE BRASIL SEGUROS S/A foi realizada em 17 de abril de 2003.
O que é a Portaria SUSEP/DECON n° 339, de 29 de dezembro de 2003?
A Portaria SUSEP/DECON n° 339, de 29 de dezembro de 2003, é um documento emitido pelo Chefe do Departamento de Controle Econômico da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), que homologa as deliberações tomadas pelos acionistas da QBE BRASIL SEGUROS S/A em uma Assembleia Geral Extraordinária.
Quantas ações a QBE BRASIL SEGUROS S/A possui após o aumento de capital?
Após o aumento de capital, a QBE BRASIL SEGUROS S/A possui 41.661.306 ações nominativas, sem valor nominal, sendo divididas igualmente entre 20.830.653 ações ordinárias e 20.830.653 ações preferenciais.
Quem assinou a Portaria SUSEP/DECON n° 339?
A Portaria SUSEP/DECON n° 339 foi assinada por Danilo Claudio da Silva, Chefe do Departamento de Controle Econômico (DECON).
Qual foi a principal deliberação aprovada na Assembleia Geral Extraordinária da QBE BRASIL SEGUROS S/A?
A principal deliberação aprovada foi o aumento do capital da empresa em R$ 1.818.000,00, elevando-o de R$ 16.787.180,53 para R$ 18.605.180,53.
Qual é o CNPJ da QBE BRASIL SEGUROS S/A?
O CNPJ da QBE BRASIL SEGUROS S/A é 96.348.677/0001-94.
Quando a Portaria SUSEP/DECON n° 339 entrou em vigor?
A Portaria SUSEP/DECON n° 339 entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual é a função do Departamento de Controle Econômico (DECON) na SUSEP?
O Departamento de Controle Econômico (DECON) da SUSEP é responsável por supervisionar e controlar aspectos econômicos das empresas de seguros, como homologar deliberações de acionistas e aprovar aumentos de capital.
O que é o regime aduaneiro especial de admissão temporária?
O regime aduaneiro especial de admissão temporária permite a entrada de bens provenientes do exterior, trazidos temporariamente, sem a necessidade de pagamento de tributos, desde que esses bens retornem ao exterior dentro de um prazo determinado.
Quantas vias da relação discriminada dos bens devem ser apresentadas e qual a sua destinação?
Devem ser apresentadas duas vias da relação discriminada dos bens: uma via para o viajante/repartição de saída e a segunda via para a repartição de entrada.
Qual é o prazo para o retorno dos bens ao exterior?
O prazo para o retorno dos bens ao exterior é de cento e vinte dias, a contar do seu desembaraço.
Quais são os requisitos para a concessão do regime de admissão temporária?
A concessão é feita em caráter sumário mediante a apresentação de uma relação discriminada dos bens trazidos temporariamente, com dispensa de garantia pelo cumprimento das obrigações fiscais.
Quando a Instrução Normativa mencionada entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Quem pode se beneficiar do regime aduaneiro especial de admissão temporária mencionado?
Participantes, assistentes ou representantes de órgãos de imprensa credenciados junto à Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Conferência do Rio/UNCED) podem se beneficiar deste regime.
Como são tratados os impressos, folhetos ou brindes de pequeno valor alusivos ao evento?
Impressos, folhetos ou brindes de pequeno valor alusivos ao evento são liberados de forma sumária, sem qualquer formalidade, quando trazidos com bagagem acompanhada.
Como é feita a conferência dos bens pela autoridade aduaneira?
Após a conferência dos bens, a autoridade aduaneira local aporá, no verso das duas vias da relação discriminada, um carimbo de desembaraço contendo o termo de compromisso de retorno dos bens ao exterior dentro do prazo fixado.
O que deve ser feito ao retornar ao exterior com os bens?
Ao retornar ao exterior, o viajante deve apresentar à autoridade aduaneira do local de saída a primeira via da relação discriminada, que, após conferida, será encaminhada à repartição de entrada do viajante para baixa do respectivo termo de compromisso.
Quem resolve os casos omissos relacionados ao regime de admissão temporária?
Os casos omissos são resolvidos pela autoridade aduaneira local.

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