Revogada Norma
09/01/2004
#85761

Instrução Normativa SRF nº 384, de 9 de janeiro de 2004

Aprova programa aplicativo para recolhimento mensal obrigatório do imposto de renda da pessoa física referente a 2004.

Aprova o programa aplicativo de recolhimento mensal obrigatório do imposto de renda da pessoa física, referente ao anocalendário de 2004.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVIII do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 378, de 30 de dezembro de 2003, resolve:
Art. 1º Fica aprovado, para o ano-calendário de 2004, o programa aplicativo " Recolhimento Mensal Obrigatório (carnê-leão)" , relativo ao imposto de renda da pessoa física, para uso em computador.
Parágrafo único. O programa referido no caput pode ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou de fonte situada no exterior, no ano-calendário de 2004.
Art. 2º Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução Normativa podem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física do exercício de 2005, ano-calendário de 2004, quando da elaboração da mesma.
Art. 3º O programa é de uso opcional, de reprodução livre e está disponível na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço < http://www.receita.fazenda.gov.br >.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2004.
Art. 5º Fica formalmente revogada, sem interrupção de sua força normativa, a Instrução Normativa SRF nº 274, de 30 de dezembro de 2002.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

Qual é a finalidade do programa 'Recolhimento Mensal Obrigatório (carnê-leão)'?
O programa é utilizado para o recolhimento mensal obrigatório do imposto de renda da pessoa física.
Qual Instrução Normativa foi revogada pela aprovação do programa 'Recolhimento Mensal Obrigatório (carnê-leão)'?
Foi revogada a Instrução Normativa SRF nº 274, de 30 de dezembro de 2002.
A quais fatos geradores se aplica a Instrução Normativa que aprova o programa?
A Instrução Normativa se aplica aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2004.
Onde o programa 'Recolhimento Mensal Obrigatório (carnê-leão)' está disponível?
O programa está disponível na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Quem aprovou o programa aplicativo 'Recolhimento Mensal Obrigatório (carnê-leão)' para o ano-calendário de 2004?
O programa foi aprovado pelo Secretário da Receita Federal, Jorge Antonio Deher Rachid.
Para quem é destinado o programa 'Recolhimento Mensal Obrigatório (carnê-leão)'?
O programa é destinado à pessoa física residente no Brasil que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou de fonte situada no exterior, no ano-calendário de 2004.
Os dados apurados pelo programa podem ser utilizados em outra declaração?
Sim, os dados apurados podem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física do exercício de 2005, ano-calendário de 2004.
O uso do programa 'Recolhimento Mensal Obrigatório (carnê-leão)' é obrigatório?
Não, o uso do programa é opcional.
Quando a Instrução Normativa que aprova o programa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

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