Revogada Norma
10/04/1990
#197735

Instrução Normativa DPRF nº 58, de 9 de abril de 1990

Dispõe sobre a comprovação, pelos aposentados e pensionistas, da condição de contribuinte isento do imposto de renda.

Dispõe sobre a comprovação, pelos aposentados e pensionistas, da condição de contribuinte isento do imposto de renda.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso I da Circular nº 1.623, de 26 de março de 1990, do Banco Central do Brasil, DECLARA:
A existência de conta corrente bancária remunerada, em nome do contribuinte isento do imposto de renda, não prejudica a comprovação de isenção prevista na Instrução Normativa RF nº 043, de 28 de março de 1990.
ROMEU TUMA