Norma
21/01/2004

Deliberação CVM 467 (Revogada)

Altera regras sobre parcelamento de débitos junto à Comissão de Valores Mobiliários.

A Deliberação CVM nº 467, de 21 de janeiro de 2004, altera a Deliberação CVM nº 447, de 24 de setembro de 2002, que trata do parcelamento de débitos junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A principal mudança é a ampliação do prazo máximo para parcelamento dos débitos, que passa de 30 para até 60 prestações mensais e sucessivas.

Os débitos abrangidos incluem:

  • Taxa de fiscalização conforme a Lei nº 7.940, de 20 de dezembro de 1989.

  • Multa cominatória prevista no § 11 do art. 11 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976.

  • Multa aplicada em inquérito administrativo, nos termos do inciso II do art. 11 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976.

Além disso, foi instituído um parcelamento simplificado, também em até 60 prestações, para débitos que, devido ao valor, estejam dispensados de inscrição na Dívida Ativa da CVM ou do ajuizamento da execução fiscal, conforme ato do Ministro da Fazenda.

Essa deliberação entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.