A Deliberação CVM nº 483, de 24 de junho de 2005, altera a Deliberação CVM nº 447, de 24 de setembro de 2002, que trata do parcelamento de débitos junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). As principais mudanças são:
Atualização do Art. 4º, inciso II: A comprovação do recolhimento da primeira parcela deve ser feita por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU) para a taxa de fiscalização e multas, conforme o montante e o prazo pretendido.
Atualização do Art. 8º, § 5º: A GRU relativa à primeira prestação do parcelamento simplificado deve conter a seguinte declaração: "O pagamento da primeira parcela importa em confissão irretratável da dívida para com a Comissão de Valores Mobiliários".
Essas alterações visam padronizar e formalizar o processo de parcelamento de débitos, garantindo maior clareza e segurança jurídica para os devedores e para a CVM.
A Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.