A Deliberação CVM nº 548, de 4 de setembro de 2008, altera a Deliberação CVM nº 447, de 24 de setembro de 2002, que trata do parcelamento de débitos junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). As principais mudanças são:
Os pedidos de parcelamento podem ser protocolizados na sede da CVM no Rio de Janeiro, ou nas representações em São Paulo e Brasília, pessoalmente, pelo representante legal do devedor, ou por carta com Aviso de Recebimento (AR).
Para débitos inscritos em Dívida Ativa da CVM, a documentação relativa ao bem objeto da penhora nos autos judiciais, ou à garantia oferecida, é exigida para débitos superiores a R$ 180.000,00.
O reparcelamento dos débitos oriundos de parcelamentos rescindidos é permitido, a critério da autoridade competente.
Essas alterações visam a flexibilizar e detalhar os procedimentos para o parcelamento e reparcelamento de débitos, facilitando o cumprimento das obrigações pelos devedores.