Legislação
29/01/2004
#261388

Decreto Estadual nº 22.673/2004

Altera dispositivos dos artigos 57, 484 e 769, e acrescenta o art. 677-A e o § 8o ao art 769, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

i, GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° M6M
DE -M DE 4/9A/e/Ao DE 2004
Altera dispositivos dos artigos 57, 484 e
769, e acrescenta o art. 677-A e o § 8
o
ao
art 769, todos do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10
de dezembro de 2002.

atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI,
da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas a
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Interrnunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto nos Convênios ICMS n.°s 114,117 e
118, todos de 12 de dezembro de 2003,
DECRETA :
Art I
o
Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro
de 2002, passando a ter a seguinte redação:

"Art 57...
I - a parar de 01.05.90 até 31.07.04, às
empresas produtoras de discos /ortográficos e de outros
suportes com sons gravados, relativamente ao valor dos
direitos autorais artísticos e conexos, observado o disposto nos
§§ 1°, 2
e
, 3°, e 4
o
deste artigo, comprovadamente pagos aos
autores e artistas nacionais ou a empresas que (Convênios
ICMS 23/90, 99/90, 2Í/9tS80/91, 148/92, 124/93, 10/94,
121/95, 20/97, 48/97, ê/97, 85/97, 30/98, 61/99^^0(99, 84/00,
51/01, 83/01 e 118/03)1
/JJLXT)
GOVBtNODE$ERGVE
DECRETO N°díblâ
DE ^ DE iWe,tv DE 2004
o)...
n-o"caput"doart.484:
"/4/t 484. Fica concedido às empresas de
serviços de telecomunicações, ALURA Telecomunicações S/A,
Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A.
EMBRATEL,, 1NTEL1G Telecomunicações Udo, Ghbaistar
do Brasil SÁ., MAXITEL S/A, STEMAR Telecomunicações
LTDA, TELASA Celular S/A, TELECEARÂ Celular S/A,
Telemar Sorte Leste S/A
f
TELEPÍSA Celular S/A, Telergipe
Celular S/A
t
TELERN Celular S/A, TELPA Celular S/A,
TELPE Celular S/A, TIM CELULAR S/A, TIM SUL S/A,
TNL PCS S/A, Telecomunicações de São Paulo S.A -
TELESP e a VÉSPER S/A, a seguir denominadas,
simplesmente, empresa de telecomunicação, regime especial
para cumprimento de obrigações tributárias relacionadas com
o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
nos termos deste Capítulo (Conv. ICMS 04/89, 03/98,126/98,
30/99, 74/99, 88/99,31/01,86/01, 73/02, 77/03 e 117/03). (NR)
$/•.. .
)t
III - o inciso 1 do "capuf e o § 3
o
do art. 769:
"Art 769....

ao da realização das operadja^apôs o recolhimento do
imposto retido por substituição, cópia da GNRE e arquivo
magnético com registro fiscal das operações intert
efetuadas no mês antenor, inclusive daquelas i
1^0
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°^-^ 3
DE ^4 DE ^/WeiZo DE 2004
alcançadas pelo regime de substituição tributária (Conv.
ICMS 109/01 e 114/03); (NR)
§1
0
...
§3° Poderão ser objeto de arquivo magnético
apartado as operações em que tenha ocorrido desfazimento
do negócio ou que por qualquer monvo a mercadoria
informada em arquivo não tenha sido entregue ao
destinatário, nos termos do § I
o
do art 461 deste
Regulamento (Conv. ICMS 114/03). (NR)
w
Art 2
o
Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados
ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, com a seguinte redação:
I - o art. 677-A:
"Art 677....
Art 677-A. Contribuinte substituto é aquele
definido como tal no protocolo ou convênio que trata do
regime de substituição tributária aplicável à mercadoria
(Conv. ICMS 114/03)."
n-o§8°aoart. 769:
A
1^0
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° itíU
DE M DE -f/lA/etéo DE 2004
§8° O arquivo magnético previsto neste artigo
substitui o exigido pelo art 461 deste Regulamento, desde
que inclua todas as operações citadas no referido dispositivo,
mesmo que não realizadas sob o regime de substituição
tributária,"
Art 3
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de I
o
de janeiro de 2004, exceto em relação ao
inciso UI do seu art. I
o
, que altera o "caput" do art. 484 do Regulamento do
ICMS, que produz efeitos a partir de 17 de dezembro de 2004.
Art 5
o
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju,
Independência e 116° da
de 2004; 183° da
mós corréu , -v ^ y
Secretário de Estado de Governo
ALTERA042004

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