Legislação
29/01/2004
#261493

Decreto Estadual nº 22.675/2004

Altera e acrescenta dispositivos dos arts. 40, 146, 147, 434, 436, 617, 682, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto na 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

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GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N.° 44-6 W
DE ÍA DE tftf/VeitV DE 2004
Altera e acrescenta dispositivos dos arts.
40, 146, 147, 434, 436, 617, 682, do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto n
a
21.400, de 10 de dezembro de
2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vil e XXJ,
da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro
de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunwipal e de Comunicação - ICMS,
DECRETA:
Art. I
o
Ficam alterados os seguintes dispositivos do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que
passam a ter a seguinte redação:
I - o item 1 da alínea "c" do inciso IV do "caput" do art. 40:
"Art 40....
IV-...
a)...
c)...
1. 17% (dezessete por cento) na utilização como insumo (Lei
n°4.493/01); (NR)
2....
d)...
tt
II - o "caput" do art. 146:
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GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N.° ti 6 +$
DE/ 4 DE (^/We/40 DE 2004
"Art 146. O CACESE é composto dos seguintes tipos de
contribuintes: (NR)
I - normal;
II - substituto;
III-SIMFAZ;
IV-prestador de serviço.
III - o "caput" do art. 436:
"Art 436. Por ocasião da intervenção nos equipamentos de
que trata este Capítulo o credenciado, assumindo conhecer o
disposto na Legislação referente ao crime de sonegação fiscal,
como também, a inteira responsabilidade que o equipamento
interveniado atende as disposições previstas no RICMS, emitirá,
por transmissão eletrônica, via internet, num prazo de 05 (cinco)
dias úteis, o documento denominado "Atestado de Intervenção",
conforme modelo disponibilizado no "site
91
www.se/az.se.g0v.frr,
contendo as seguintes indicações: (NR)
I- ...
IV - o inciso III do "caput" do art.617:
"Art 617....
III - os transportadores de mercadorias ou bens exibirão, nos
postos fiscais por onde transitarem, independentemente de
interpelação, ou nos locais ánde^Jorem interceptados pela
fiscalização estadual, a docunfefítaçao^das mercadorias e dos
serviços, para efeito de conferência, registro e controle do Fisco,
efetivado através de visto, etiaüjetagem ou Iauíra meio; (NR)
cy ^
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N."W ,6W
DE ^ DE tfAA/e/éo DE 2004
IV-.
Art 2
o
Ficam acrescentados os seguintes dispositivos do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a
seguinte redação:
I - o inciso III ao § I
o
do art. 40:
"Art 40....
§r...

III - nos operações e prestações interestaduais destinadas a
não contribuinte do imposto."
II - o § 7° do art. 147:
"Art 147....
§1
9
-
§ 7
o
No ato da inscrição no CACESE o soticitante informará
a sua atividade econômica em conformidade com a Classificação
Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal - CNAE-Fiscal,
levando em consideração a atividade econômica principal e as
atividades secundárias."
III - o art. 350-A
"Art 350....
Art 350-A O contribuinte dévêrá atualizar a versão de todos
os ECF
r
s que possuir, até o prazo timite estabelecido no respectivo
Ato de Registro."
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GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N.° M-ílS
DE ^ wfftwe(Oo DE 2004
IV-o inciso VIII ao §1° do art. 434:
"Art 434....
§1° ...
I —
VIII - as versões para as quais o credenciado esteja
capacitado a intervir, além do Ato de Registro e data limite para
atualização de cada versão.
V-os§§ I
o
e 2
o
ao art. 436:
"Art 436....
/ - ...
§ I
o
. Sendo constatada a intervenção do ECF e não emitido o
respectivo Atestado no prazo estabelecido no "caput" deste artigo,
o credenciado será notificado da suspensão de seu
credenciamento pelo prazo de 30 (trinta) dias.
§ 2
o
. A não regularização da situação junto ao Setor de
Automação Comercial da SEFAZ, no prazo estabelecido no
parágrafo anterior, ou a reincidência na infração, implicará no
cancelamento de seu credenciamento."
VI - o inciso IV ao "caput" do art. 682:
"Art 682. ...
IV- o contribuinte inscrito no CACESE, localizado neste
Estado, em relação à mercado/w, matéria-prima, produto
primário, insumo, que adquirir aYffodtyor rural ou de qualquer
pessoa não inscrita no CACES,
Parágrafo único....
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N.° tí-61S
DE/ Í TW4ftA/e/Ú0 DE 2004
/-.. .
Art. 3
o
Ficam revogados os dispositivos a seguir indicados, do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de
2002:
I - a alínea "b" do inciso X do art. 40;
II- o §19 do art. 194;
III- o art. 672.
Art. 4
o
Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
3Ada Independência e Aracaju, 2l
116° da República.
^U^ 7
NTONJO PASSOS SOBRINHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Em Exercício
Moxtrosé yasconcelojs-neAndrpae
ario êe Estado wklutmida
NicommosCorreid^ak
Secretário de Estado de Governo
ALTERA/082004

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