Altera e acrescenta dispositivos dos arts. 40, 146, 147, 434, 436, 617, 682, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto na 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
/ t GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° 44-6 W DE ÍA DE tftf/VeitV DE 2004 Altera e acrescenta dispositivos dos arts. 40, 146, 147, 434, 436, 617, 682, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n a 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vil e XXJ, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunwipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA: Art. I o Ficam alterados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação: I - o item 1 da alínea "c" do inciso IV do "caput" do art. 40: "Art 40.... IV-... a)... c)... 1. 17% (dezessete por cento) na utilização como insumo (Lei n°4.493/01); (NR) 2.... d)... tt II - o "caput" do art. 146: U^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ti 6 +$ DE/ 4 DE (^/We/40 DE 2004 "Art 146. O CACESE é composto dos seguintes tipos de contribuintes: (NR) I - normal; II - substituto; III-SIMFAZ; IV-prestador de serviço. III - o "caput" do art. 436: "Art 436. Por ocasião da intervenção nos equipamentos de que trata este Capítulo o credenciado, assumindo conhecer o disposto na Legislação referente ao crime de sonegação fiscal, como também, a inteira responsabilidade que o equipamento interveniado atende as disposições previstas no RICMS, emitirá, por transmissão eletrônica, via internet, num prazo de 05 (cinco) dias úteis, o documento denominado "Atestado de Intervenção", conforme modelo disponibilizado no "site 91 www.se/az.se.g0v.frr, contendo as seguintes indicações: (NR) I- ... IV - o inciso III do "caput" do art.617: "Art 617.... III - os transportadores de mercadorias ou bens exibirão, nos postos fiscais por onde transitarem, independentemente de interpelação, ou nos locais ánde^Jorem interceptados pela fiscalização estadual, a docunfefítaçao^das mercadorias e dos serviços, para efeito de conferência, registro e controle do Fisco, efetivado através de visto, etiaüjetagem ou Iauíra meio; (NR) cy ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."W ,6W DE ^ DE tfAA/e/éo DE 2004 IV-. Art 2 o Ficam acrescentados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: I - o inciso III ao § I o do art. 40: "Art 40.... §r...
III - nos operações e prestações interestaduais destinadas a não contribuinte do imposto." II - o § 7° do art. 147: "Art 147.... §1 9 - § 7 o No ato da inscrição no CACESE o soticitante informará a sua atividade econômica em conformidade com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal - CNAE-Fiscal, levando em consideração a atividade econômica principal e as atividades secundárias." III - o art. 350-A "Art 350.... Art 350-A O contribuinte dévêrá atualizar a versão de todos os ECF r s que possuir, até o prazo timite estabelecido no respectivo Ato de Registro." J U ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° M-ílS DE ^ wfftwe(Oo DE 2004 IV-o inciso VIII ao §1° do art. 434: "Art 434.... §1° ... I — VIII - as versões para as quais o credenciado esteja capacitado a intervir, além do Ato de Registro e data limite para atualização de cada versão. V-os§§ I o e 2 o ao art. 436: "Art 436.... / - ... § I o . Sendo constatada a intervenção do ECF e não emitido o respectivo Atestado no prazo estabelecido no "caput" deste artigo, o credenciado será notificado da suspensão de seu credenciamento pelo prazo de 30 (trinta) dias. § 2 o . A não regularização da situação junto ao Setor de Automação Comercial da SEFAZ, no prazo estabelecido no parágrafo anterior, ou a reincidência na infração, implicará no cancelamento de seu credenciamento." VI - o inciso IV ao "caput" do art. 682: "Art 682. ... IV- o contribuinte inscrito no CACESE, localizado neste Estado, em relação à mercado/w, matéria-prima, produto primário, insumo, que adquirir aYffodtyor rural ou de qualquer pessoa não inscrita no CACES, Parágrafo único.... GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° tí-61S DE/ Í TW4ftA/e/Ú0 DE 2004 /-.. . Art. 3 o Ficam revogados os dispositivos a seguir indicados, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002: I - a alínea "b" do inciso X do art. 40; II- o §19 do art. 194; III- o art. 672. Art. 4 o Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. 3Ada Independência e Aracaju, 2l 116° da República. ^U^ 7 NTONJO PASSOS SOBRINHO GOVERNADOR DO ESTADO Em Exercício Moxtrosé yasconcelojs-neAndrpae ario êe Estado wklutmida NicommosCorreid^ak Secretário de Estado de Governo ALTERA/082004
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