Revogada Norma
29/01/2004
#43618

Resolução Nº 3.168

Estabelece condições para concessão de empréstimos do Governo Federal sem opção de venda para cafés da safra 2003/2004.

                        RESOLUCAO N. 003168                          
                        -------------------                          
                                   Dispõe  sobre   a   concessão   de
                                   Empréstimos   do  Governo  Federal
                                   Sem  Opção de Venda (EGF/SOV) para
                                   cafés   da  safra  2003/2004,   ao
                                   amparo  de  Recursos  Obrigatórios
                                   (MCR 6-2).                        

         O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595,
de  31  de  dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO  MONETÁRIO
NACIONAL,  em  sessão realizada em 29 de janeiro de  2004,  tendo  em
vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, e 4º e
14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965,                           

R E S O L V E U:                                                     

          Art.  1º  Estabelecer que os Empréstimos do Governo Federal
Sem  Opção  de  Venda  (EGF/SOV),  para  cafés  da  safra  2003/2004,
contratados  a  partir  da  vigência desta resolução,  ao  amparo  de
Recursos Obrigatórios (MCR 6-2), ficam sujeitos a prazo de vencimento
até o dia 31 de março de 2005, admitidas amortizações intermediárias,
a critério das partes.                                               

          Parágrafo  único.   As operações de que trata  este  artigo
contemplam  a  produção de café, colhida em 2004, com comercialização
prevista para o período de 1° de julho de 2004 a 30 de junho de 2005.

          Art.  2º   Esta  resolução entra em vigor na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                       Brasília, 29  janeiro de 2004.


                                   Henrique de Campos Meirelles      
                                   Presidente