Revogada Norma
30/01/2004
#18399

Instrução CVM 403 (Revogada)

Regulamenta a contratação de terceiros para prestação de serviços em diversos tipos de fundos de investimento.

30/01/2004

Dispõe sobre a contratação de terceiros para a prestação de serviços, diretamente pelos Fundos de Investimento Financeiro-FIFs; nos Fundos de Aplicação em Cotas de Fundos de Investimento Financeiro-FAQ-FIF; nos Fundos de Investimento no Exterior - FIEX e nos Fundos de Investimentos em Títulos e Valores Mobiliários - FITVM.

(Publicada no DOU de 03.02.04)

REVOGADA pela Instrução 409/04.

Perguntas e respostas

Como deve ser estipulada a taxa de administração no regulamento do fundo?
O regulamento do fundo deve estipular a taxa de administração a ser percebida pelos prestadores de serviço, incluindo o administrador propriamente dito e os serviços de administração de carteira, controladoria e distribuição.
Onde devem ser mantidos os contratos firmados com os prestadores de serviço?
Os contratos firmados com os prestadores de serviço devem ser mantidos à disposição da CVM na sede do administrador do fundo.
O que a taxa de administração dos fundos deve incluir?
A taxa de administração dos fundos deve incluir o somatório das remunerações devidas pelo fundo a cada um dos prestadores de serviços contratados, incluindo o administrador propriamente dito e os demais prestadores de serviços, como gestão da carteira, controladoria e distribuição de cotas.
Quem é responsável por fiscalizar os serviços prestados por terceiros contratados pelo fundo?
Compete ao administrador fiscalizar os serviços prestados por terceiros contratados pelo fundo.
O que é a Instrução CVM No 403?
A Instrução CVM No 403, de 30 de janeiro de 2004, dispõe sobre a contratação de terceiros para a prestação de serviços diretamente pelos Fundos de Investimento Financeiro (FIFs), Fundos de Aplicação em Cotas de Fundos de Investimento Financeiro (FAQ-FIF), Fundos de Investimento no Exterior (FIEX) e Fundos de Investimento em Títulos e Valores Mobiliários (FITVM).
Quando a Instrução CVM No 403 entrou em vigor?
A Instrução CVM No 403 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
De quem depende a aprovação das contratações de prestadores de serviço?
As contratações de prestadores de serviço dependem da aprovação, por maioria simples, da assembleia geral de cotistas, convocada conforme as Circulares BACEN nos 2.616/95 e 2.714/96 e a Instrução CVM No 302/99.
Quem paga os prestadores de serviço contratados pelo fundo?
O fundo pagará diretamente a cada prestador de serviço a parcela da taxa de administração que lhe é devida, conforme ajustado no respectivo contrato firmado com cada prestador de serviço.
Quais fundos são abrangidos pela Instrução CVM No 403?
A Instrução CVM No 403 abrange os Fundos de Investimento Financeiro (FIFs), Fundos de Aplicação em Cotas de Fundos de Investimento Financeiro (FAQ-FIF), Fundos de Investimento no Exterior (FIEX) e Fundos de Investimento em Títulos e Valores Mobiliários (FITVM).
Quem arca com as despesas não previstas como encargos do fundo?
Quaisquer outras despesas não previstas como encargos do fundo devem correr por conta da instituição administradora.