Norma
05/02/2004

Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 2, de 5 de fevereiro de 2004

Estabelece regras de tributação do PIS/Pasep e Cofins para fabricantes de embalagens conforme a Lei 10.833/2003.

O Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 2, de 05 de fevereiro de 2004, estabelece diretrizes sobre a tributação das receitas auferidas na venda de matérias-primas e embalagens por pessoas jurídicas industriais.

Até março de 2004, essas receitas permanecem sujeitas à contribuição para o PIS/Pasep e Cofins conforme as Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003. A partir de 1º de abril de 2004, as alíquotas dessas contribuições são reduzidas a zero para vendas destinadas exclusivamente à fabricação de produtos especificados no art. 49 da Lei nº 10.833/2003, exceto para embalagens mencionadas no art. 51 da mesma lei.

Nos meses de fevereiro e março de 2004, a redução de alíquotas aplica-se apenas a vendas para pessoas jurídicas optantes pelo regime especial de apuração e pagamento das contribuições, conforme o art. 52 da Lei nº 10.833/2003.

A partir de 1º de abril de 2004, o art. 51 da Lei nº 10.833/2003, regulamentado pelo art. 5º da Instrução Normativa SRF nº 389/2004, entra em vigor. Para os períodos de apuração de fevereiro e março de 2004, as pessoas jurídicas optantes pelo regime especial podem creditar-se de valores relativos às embalagens adquiridas, mesmo que esses valores não estejam destacados no documento fiscal.