Revogada Norma
06/02/2004
#245039

Instrução Normativa SRF nº 393, de 2 de fevereiro de 2004

Retificação

Retificação

Art. 1º
Onde se lê:
"Art.1º.....................................................................................
................................................................................................
§ 3º.........................................................................................
..............................................................................................."
Leia-se:
"Art.1º....................................................................................
................................................................................................
§ 3º.........................................................................................
................................................................................................
V - obteve resultado positivo da atividade rural."

Perguntas e respostas

Qual é a data de publicação da Instrução Normativa SRF nº 393?
A Instrução Normativa SRF nº 393 foi publicada em 02 de fevereiro de 2004.
Onde posso encontrar o texto completo da Instrução Normativa SRF nº 393?
O texto completo da Instrução Normativa SRF nº 393 pode ser encontrado no site da Receita Federal do Brasil, através deste link.
Qual é o conteúdo do Art. 1º, § 3º, inciso V, conforme a Instrução Normativa SRF nº 393?
O Art. 1º, § 3º, inciso V, conforme a Instrução Normativa SRF nº 393, estabelece que o contribuinte deve ter obtido resultado positivo da atividade rural.
O que é a Instrução Normativa SRF nº 393, de 02/02/04?
A Instrução Normativa SRF nº 393, de 02/02/04, é um documento emitido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil que estabelece normas e procedimentos específicos. No contexto mencionado, ela inclui a alteração do Art. 1º, § 3º, inciso V, que trata do resultado positivo da atividade rural.

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