Comunicado
17/02/2004

COMUNICADO N. 011901

Estabelece instruções para instituições financeiras sobre recebimento e transferência de multas e valores de terceiros ao Banco Central.

A partir de 18 de fevereiro de 2004, todas as instituições financeiras devem transferir valores recebidos de terceiros (pessoas físicas e jurídicas que não utilizam a conta Reservas Bancárias) para o Banco do Brasil S.A., referentes a multas ou outros valores devidos ao Banco Central do Brasil. A transferência deve ser feita via TED ou DOC, com as seguintes instruções:

  • TED: Campo favorecido: Banco Central do Brasil; Campo CIT: identificação da notificação ao devedor, sem espaços em branco e sem caracteres especiais (ex.: DEFINDIATE20040032).

  • DOC: Campo favorecido: identificação da notificação ao devedor, conforme mencionado no TED, seguido de Banco Central do Brasil (ex.: DEFINDIATE20040032 Banco Central do Brasil).

Além disso, devem ser informados os seguintes dados, conforme a localidade indicada na notificação para pagamento:

  • Belém: CNPJ: 00.038.166/0002-88, Agência: 1686-1, Conta: 66.002-7.

  • Belo Horizonte: CNPJ: 00.038.166/0003-69, Agência: 1629-2, Conta: 66.002-7.

  • Brasília: CNPJ: 00.038.166/0001-05, Agência: 3590-4, Conta: 66.002-7.

  • Curitiba: CNPJ: 00.038.166/0004-40, Agência: 0009-4, Conta: 66.002-7.

  • Fortaleza: CNPJ: 00.038.166/0005-20, Agência: 3140-2, Conta: 66.002-7.

  • Porto Alegre: CNPJ: 00.038.166/0006-01, Agência: 3202-6, Conta: 66.002-7.

  • Recife: CNPJ: 00.038.166/0007-92, Agência: 1620-9, Conta: 66.002-7.

  • Salvador: CNPJ: 00.038.166/0008-73, Agência: 2014-1, Conta: 66.002-7.

  • São Paulo: CNPJ: 00.038.166/0009-54, Agência: 0712-9, Conta: 66.002-7.

  • Rio de Janeiro: CNPJ: 00.038.166/0010-98, Agência: 4131-9, Conta: 66.002-7.

Para valores não relacionados a multas, deve ser informada a finalidade do crédito no campo CIT da TED e no campo favorecido do DOC, seguida do nome Banco Central do Brasil.