OPrefeito de Belo Horizonte, no uso de suasatribuições legais, DECRETA: Art. 1º- O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza- ISSQN - incidente sobre serviço prestado sob aforma de trabalho pessoal do própriocontribuinte, exigido deste trimestralmente deconformidade com os valores estabelecidos emLei, vence conforme descrito na Tabela I anexa aeste Decreto. § 1º - Acritério do contribuinte, o ISSQN correspondenteaos quatro trimestres, poderá ser englobado epago em parcela única vencível em 05 (cinco) deabril de cada ano. § 2º -No trimestre em que se iniciar a atividade, serádevido integralmente o ISSQN do respectivotrimestre, bem como os dos trimestressubsequentes, cujos vencimentos são os definidosna Tabela II anexa a este Decreto. § 3º -No caso de baixa no Cadastro Municipal deContribuintes de Tributos Mobiliários - CMC, oISSQN será devido integralmente até o trimestreem que se encerrou as atividades. § 4º - Opagamento do imposto, após o vencimento,acarretará incidência de atualização monetária,multa e juros de mora nos termos da legislaçãomunicipal.
(Emrelação à atualização monetária e jurosmoratórios, ver art. 13, c/c art. 20, II, daLei nº 11.315, de 7 de outubro de 2021) Art. 2º- Quando o lançamento do tributo for retroativo,haverá incidência de atualização monetária nostermos da legislação municipal. Art. 3º- Não haverá parcelamento do imposto dentro decada trimestre do ano corrente. Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário,especialmente o Decreto nº 8.191, de 19 dejaneiro de 1995, este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação. BeloHorizonte, 02 de março de 2004 FernandoDamata Pimentel Prefeitode Belo Horizonte Paulo deMoura Ramos SecretárioMunicipal de Governo JúlioRibeiro Pires SecretárioMunicipal da Coordenação de Finanças AdalbertoJoão Patrocino SecretárioMunicipal de Arrecadações Publicadono "DOM" de 03/03/04 TABELAI ANEXA AO DECRETO Nº 11.642 TRIMESTRE | PERÍODO | VENCIMENTO | 1º | DEJANEIRO A MARÇO | 05DE ABRIL DO RESPECTIVO ANO | 2º | DEABRILAJUNHO | 05DE JULHO DO RESPECTIVO ANO | 3º | DEJULHO A SETEMBRO | 05DE OUTUBRO DO RESPECTIVO ANO | 4º | DEOUTUBRO A DEZEMBRO | 05DE JANEIRO DO ANO SUBSEQUENTE |
TABELAII ANEXA AO DECRETO Nº 11.642 INÍCIODE ATIVIDADE | VENCIMENTO | DE01/01 A 31/03 | 05DE ABRIL DO RESPECTIVO ANO | DE01/04 A 30/06 | 05DE JULHO DO RESPECTIVO ANO | DE01/07 A 30/09 | 05DE OUTUBRO DO RESPECTIVO ANO | DE01/10 A 31/12 | 05DE JANEIRO DO ANO SUBSEQUENTE |
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