Revogada Norma
31/12/1990
#222828

Instrução Normativa DPRF nº 136, de 28 de dezembro de 1990

Dispõe sobre o recolhimento complementar do imposto de renda, pessoa física.

Dispõe sobre o recolhimento complementar do imposto de renda, pessoa física.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 21 da Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, RESOLVE:
1. O disposto no artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 8.134, de 1990, não se aplica aos recolhimentos decorrentes da complementação mensal prevista no artigo 23 da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, relativos aos rendimentos recebidos até o mês de dezembro de 1990, inclusive.
1.1. Os recolhimentos de que trata este item poderão ser efetuados até a data fixada para a entrega da declaração, no exercício financeiro de 1991, pelos seus valores corrigidos monetariamente, segundo o disposto no artigo 3º da Lei nº 8.012, de 4 de abril de 1990.
1.2. O valor dos recolhimentos revistos neste item, depois de excluída a correção monetária neles contida, será considerado redução do imposto apurado na declaração (Lei nº 8.134/90, artigo 11, II).
1.3. A correção monetária prevista no artigo 11, inciso III, da Lei nº 8.134, de 1990, não será aplicada no caso de imposto a restituir apurado em virtude dos recolhimentos efetuados em desacordo com o previsto no artigo 23 da Lei nº 7.713, de 1988.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU TUMA

Perguntas e respostas

O que foi homologado pela Portaria SUSEP/DECON nº 358, de 5 de março de 2004?
A Portaria SUSEP/DECON nº 358, de 5 de março de 2004, homologou na íntegra as deliberações tomadas pelos acionistas da MOTRIN CAPITALIZAÇÃO S.A., especialmente a reforma do artigo 2º do Estatuto Social, conforme aprovado na Assembleia Geral Extraordinária realizada em 6 de janeiro de 2003.
Quando foi realizada a Assembleia Geral Extraordinária da MOTRIN CAPITALIZAÇÃO S.A. que aprovou a reforma do artigo 2º do Estatuto Social?
A Assembleia Geral Extraordinária da MOTRIN CAPITALIZAÇÃO S.A. foi realizada em 6 de janeiro de 2003.
Qual é o CNPJ da MOTRIN CAPITALIZAÇÃO S.A.?
O CNPJ da MOTRIN CAPITALIZAÇÃO S.A. é 04.955.962/0001-55.
Qual é a base legal para a competência do Chefe do Departamento de Controle Econômico (DECON) da SUSEP?
A competência do Chefe do Departamento de Controle Econômico (DECON) da SUSEP é delegada pelo Superintendente da SUSEP por meio da Portaria nº 848, de 1º de junho de 2000, e está fundamentada no artigo 77 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
Qual é a função do Departamento de Controle Econômico (DECON) da SUSEP?
O Departamento de Controle Econômico (DECON) da SUSEP é responsável por supervisionar e controlar as atividades econômicas das empresas supervisionadas pela SUSEP, garantindo a conformidade com as normas e regulamentos estabelecidos.
Onde está localizada a sede social da MOTRIN CAPITALIZAÇÃO S.A.?
A sede social da MOTRIN CAPITALIZAÇÃO S.A. está localizada na cidade de Salvador, no estado da Bahia.
O que é a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela supervisão e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Quando a Portaria SUSEP/DECON nº 358, de 5 de março de 2004, entrou em vigor?
A Portaria SUSEP/DECON nº 358, de 5 de março de 2004, entrou em vigor na data de sua publicação.
O que determina o artigo 21 da Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990?
O artigo 21 da Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, estabelece diretrizes que o Diretor do Departamento da Receita Federal deve seguir para regulamentar determinados aspectos tributários.
O que é a complementação mensal prevista no artigo 23 da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988?
A complementação mensal prevista no artigo 23 da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, refere-se a ajustes mensais nos recolhimentos de impostos sobre rendimentos recebidos.
Quando entra em vigor a Instrução Normativa mencionada?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Até quando podem ser efetuados os recolhimentos decorrentes da complementação mensal?
Os recolhimentos decorrentes da complementação mensal podem ser efetuados até a data fixada para a entrega da declaração no exercício financeiro de 1991, pelos seus valores corrigidos monetariamente.
Como deve ser tratada a correção monetária nos recolhimentos?
A correção monetária deve ser aplicada conforme o disposto no artigo 3º da Lei nº 8.012, de 4 de abril de 1990, e o valor dos recolhimentos, depois de excluída a correção monetária, será considerado uma redução do imposto apurado na declaração.
A correção monetária prevista no artigo 11, inciso III, da Lei nº 8.134, de 1990, é aplicável em todos os casos?
Não, a correção monetária prevista no artigo 11, inciso III, da Lei nº 8.134, de 1990, não será aplicada no caso de imposto a restituir apurado em virtude dos recolhimentos efetuados em desacordo com o previsto no artigo 23 da Lei nº 7.713, de 1988.

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