Norma
10/03/2004
#67712

Instrução Normativa SRF nº 402, de 10 de março de 2004

Aprova programa aplicativo para apuração de ganhos de capital em moeda estrangeira para imposto de renda de pessoa física no ano-calendário de 2004.

Aprova, para o ano-calendário de 2004, o programa aplicativo "Ganhos de Capital Moeda Estrangeira", relativo ao imposto de renda de pessoa física, para uso em computador com sistema operacional Windows.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVIII do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 118, de 28 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º Fica aprovado, para o ano-calendário de 2004, o programa aplicativo "Ganhos de Capital Moeda Estrangeira", relativo ao imposto de renda de pessoa física, para uso em computador com sistema operacional Windows.
Parágrafo único. O programa referido no caput pode ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, na apuração do ganho de capital e do respectivo imposto decorrentes da alienação de bens ou direitos e da liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira, e da alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, inclusive no recebimento de parcelas relativas à alienação a prazo, efetuada em anos-calendário anteriores, com tributação diferida.
Art. 2º Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução Normativa devem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física do exercício de 2005, ano-calendário de 2004, quando da elaboração da mesma.
Art. 3º O programa é de reprodução livre e está disponível na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço .
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2004.
Art. 5º Fica formalmente revogada, sem interrupção de sua força normativa, a Instrução Normativa SRF nº 276, de 30 de dezembro de 2002.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

Onde está disponível o programa 'Ganhos de Capital Moeda Estrangeira'?
O programa está disponível na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Como devem ser utilizados os dados apurados pelo programa 'Ganhos de Capital Moeda Estrangeira'?
Os dados apurados pelo programa devem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física do exercício de 2005, ano-calendário de 2004, quando da elaboração da mesma.
Quem pode utilizar o programa 'Ganhos de Capital Moeda Estrangeira'?
O programa pode ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, na apuração do ganho de capital e do respectivo imposto decorrentes da alienação de bens ou direitos e da liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira, e da alienação de moeda estrangeira mantida em espécie.
A quais fatos geradores se aplica a Instrução Normativa que aprova o programa 'Ganhos de Capital Moeda Estrangeira'?
A Instrução Normativa se aplica aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2004.
Quando a Instrução Normativa que aprova o programa 'Ganhos de Capital Moeda Estrangeira' entrou em vigor?
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual é o nome do programa aplicativo aprovado para o ano-calendário de 2004?
O programa aplicativo aprovado é o 'Ganhos de Capital Moeda Estrangeira'.
Para qual sistema operacional o programa 'Ganhos de Capital Moeda Estrangeira' foi desenvolvido?
O programa foi desenvolvido para uso em computador com sistema operacional Windows.
Qual Instrução Normativa foi revogada pela aprovação do programa 'Ganhos de Capital Moeda Estrangeira'?
Foi revogada a Instrução Normativa SRF nº 276, de 30 de dezembro de 2002.
Quais são os tipos de ganhos que o programa 'Ganhos de Capital Moeda Estrangeira' apura?
O programa apura ganhos de capital decorrentes da alienação de bens ou direitos, da liquidação ou resgate de aplicações financeiras adquiridos em moeda estrangeira, e da alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, inclusive no recebimento de parcelas relativas à alienação a prazo, efetuada em anos-calendário anteriores, com tributação diferida.

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