Revogada Norma
15/03/2004
#31409

Carta Circular Nº 3.124

Divulga instruções para registro e enquadramento de operações no Sistema de Registro de Operações com o Setor Público (Cadip) conforme Resolução 3.173/04.

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                      CARTA-CIRCULAR N. 003124                       
                      ------------------------                       
                              Divulga  instruções para o registro  de
                              operações     e    enquadramento     de
                              protocolos  de intenções no Sistema  de
                              Registro  de  Operações  com  o   Setor
                              Público - Cadip, com base  no  disposto
                              no  art.  9º-C, da Resolução 2.827,  de
                              2001,  incluído  pela Resolução  3.173,
                              de 2004.                               

         Para  fins  de  registros de contratações  de  operações  de
crédito  e  enquadramento de protocolos de intenções  no  Sistema  de
Registro  de  Operações com o Setor Público (Cadip), em  conformidade
com  o  disposto no art. 9º-C da Resolução 2.827, de 30 de  março  de
2001,  incluído  pela Resolução 3.173, de 19 de  fevereiro  de  2004,
devem ser adotados os seguintes procedimentos:                       

         I  - no cadastramento das operações contratadas ao amparo do
inciso I,  daquele artigo, deverá ser informado, na Transação PDIP500
do  Sistema  Banco  Central  de  Informações  -  Sisbacen,  no  campo
"Autorização Legal", o número do documento do Ministério das  Cidades
que  confirma seu enquadramento e no campo modalidade, informar 84  -
FINANCIAMENTO PRÓ-MORADIA -ARTIGO 1º - ITEM   I - RESOLUÇÃO 3.173/04.

          a) caso o pleito tenha sido registrado na fila da Resolução
2.954,  de  25  de  abril de 2002, a instituição  financeira  deverá,
obrigatoriamente,  antes  de cadastrar, no Cadip,  a  contratação  da
operação,  solicitar  ao  Departamento de Gestão  de  Informações  do
Sistema  Financeiro (Defin) - Divisão de Informações  sobre  Crédito,
Risco  e  Aplicações Financeiras (Difin) o cancelamento  do  referido
pleito.                                                              

         II   -   no   cadastramento  dos  protocolos  de   operações
enquadradas no limite de R$ 89.000.000,00 (oitenta e nove milhões  de
reais) previsto no inciso II, daquele artigo, as instituições deverão
adotar os seguintes procedimentos:                                   

          a)   para  os  protocolos  já  registrados  no  Cadip,   na
modalidade 90 Resolução 2.954, de 2002, informar na PDIP500, Opção  9
-  Enquadramento  3.173/04- Inc. II / Ação 1-Inclusão,  o  número  da
operação  e,  via  F8,  entrar na "tela de  enquadramento"  total  ou
parcial  na  fila  da  Resolução 3.173/04 limite  Inc.II,  observado,
ainda:                                                               

          1.  para o enquadramento parcial: alterar, no campo - DADOS
DA OPERAÇÃO, o "valor  operação" e a "Cond. operação" - registrando a
parcela do protocolo original que permanecerá nessa fila e, no  campo
- "DADOS DA NOVA OPERAÇÃO - Valor operação" informar o valor que será
transportado para a fila da Resolução 3.173, inciso II, e,  no  campo
"Condições da Operação - dados da nova operação" -  marcar com X  uma
e/ou  outra opção listadas na parte inferior, observando que  a  soma
dos  valores  informados  deverá ser  igual  ao  valor  do  protocolo
originalmente cadastrado;                                            

          2. para o enquadramento total: informar 000 no campo "Valor
da Operação" que permanecerá na fila da Resolução 2.954, de 2002, não
preencher o campo "Cond. Operação" e a seguir, informar nos "DADOS DA
NOVA  OPERAÇÃO"  o  valor  total  do protocolo  (operação)  original,
marcando com  X em uma e/ou outra  opção listada na parte inferior. A
operação  registrada  na  fila  da Resolução  2.954,  de  2002,  será
automaticamente  cancelada  e  enquadrada  na  fila  "Prioridade   de
Contratação Res. 3.173/04, limite Inc.II";                           

          3.  o  enquadramento total ou parcial da operação  na  nova
fila  obedecerá  a  ordem  cronológica do seu  registro  na  fila  da
Resolução 2.954, de 2002;                                            

          4.  as instituições financeiras terão até o dia 26 de março
de  2004  para procederem ao enquadramento dos protocolos na fila  da
Resolução 3.173, de 2004;                                            

          5.  concluída  a  migração  dos protocolos,  a  instituição
financeira,  por  meio  do  diretor  responsável  pela  área,  deverá
confirmar   formalmente  ao  Defin/Difin,  por   Correio   Eletrônico
(Transação PMSG 750 do Sisbacen), o término do enquadramento.        

          b)  os cadastramentos de novos protocolos de intenções para
contratações  de operações com o setor público, contingenciadas  pela
Resolução   2.827,  de  2001,  deverão  continuar  sendo  feitos   na
modalidade  90,  observado  que,  ao  confirmar  o  cadastramento,  a
transação  PDIP500 do Sisbacen disponibilizará a tela  "Enquadramento
Modalidade  90"  onde  a  instituição  deverá  indicar  com   "X"   o
enquadramento  do  protocolo na fila da Resolução 2.954/02  -  Limite
Global,  na  fila  da Resolução 3.153/03 - operações  de  crédito  de
saneamento ambiental ou na fila da Resolução 3.173/04 - operações  de
crédito de drenagem urbana e saneamento integrado.                   

          III - na contratação das operações enquadradas no limite do
inciso  II, do art. 9º-C, da Resolução 2.827, de 2001,  a instituição
deverá adotar os seguintes procedimentos:                            

          a) acessar a PDIP 500;                                     

          b)     fazer    a    renegociação    da(s)    operação(ões)
correspondente(s), constante da relação de Prioridade de Contratação-
Resolução 3.173/04, por meio da Opção 1 (Cadastro da Operação)/Ação 9
(Renegociação Operação Modalidade 90);                               

          c)   entrar  com  as  informações  do  contrato,  inclusive
cronogramas  de  liberação  e  pagamento,  observando  que  no  campo
"Modalidade"  deverá  ser  informado  85-  "Finan-Res  3.173-drenagem
urbana/saneamento integrado" e no campo "Autorização Legal", o número
do correio eletrônico do Defin/Difin que comunicou o enquadramento da
operação no referido limite.                                         

          IV   -   Eventuais   dúvidas  poderão  ser   dirimidas   no
Defin/Difin, nos telefones (61) 414-2830 e 414-2831.                 

                  Brasília, 15 de março de 2004.                     

                  Departamento de Gestão de Informações              
                  do Sistema Financeiro                              

                  Lúcio Ricardo Rodrigues Oliveira                   
                  Chefe Substituto                                   










Perguntas e respostas

Quais procedimentos devem ser adotados no cadastramento de protocolos de operações enquadradas no limite de R$ 89.000.000,00 previsto no inciso II do art. 9º-C da Resolução 2.827?
Para protocolos já registrados no Cadip, deve-se informar na PDIP500, Opção 9 - Enquadramento 3.173/04- Inc. II / Ação 1-Inclusão, o número da operação e entrar na 'tela de enquadramento' total ou parcial na fila da Resolução 3.173/04 limite Inc.II.
Onde podem ser esclarecidas eventuais dúvidas sobre os procedimentos descritos na Carta-Circular n. 003124?
Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas no Defin/Difin, pelos telefones (61) 414-2830 e 414-2831.
Qual é a finalidade do Sistema de Registro de Operações com o Setor Público (Cadip)?
O Cadip é utilizado para o registro de contratações de operações de crédito e enquadramento de protocolos de intenções com o setor público.
O que deve ser feito caso o pleito tenha sido registrado na fila da Resolução 2.954, de 2002?
A instituição financeira deve solicitar ao Departamento de Gestão de Informações do Sistema Financeiro (Defin) o cancelamento do referido pleito antes de cadastrar a contratação da operação no Cadip.
O que é a Carta-Circular n. 003124?
A Carta-Circular n. 003124 divulga instruções para o registro de operações e enquadramento de protocolos de intenções no Sistema de Registro de Operações com o Setor Público (Cadip), com base no art. 9º-C da Resolução 2.827, de 2001, incluído pela Resolução 3.173, de 2004.
O que deve ser informado no campo 'Autorização Legal' ao cadastrar operações contratadas ao amparo do inciso I do art. 9º-C da Resolução 2.827?
Deve ser informado o número do documento do Ministério das Cidades que confirma o enquadramento da operação.
Como deve ser confirmada a conclusão da migração dos protocolos?
A instituição financeira deve confirmar formalmente ao Defin/Difin, por meio do diretor responsável pela área, através de Correio Eletrônico (Transação PMSG 750 do Sisbacen), o término do enquadramento.
Quais são os procedimentos para a contratação das operações enquadradas no limite do inciso II do art. 9º-C da Resolução 2.827?
A instituição deve acessar a PDIP 500, fazer a renegociação da(s) operação(ões) correspondente(s) e entrar com as informações do contrato, inclusive cronogramas de liberação e pagamento, informando no campo 'Modalidade' o código 85 e no campo 'Autorização Legal' o número do correio eletrônico do Defin/Difin que comunicou o enquadramento da operação.
Como deve ser feito o enquadramento total de uma operação?
Deve-se informar 000 no campo 'Valor da Operação' que permanecerá na fila da Resolução 2.954, de 2002, não preencher o campo 'Cond. Operação' e, em seguida, informar nos 'DADOS DA NOVA OPERAÇÃO' o valor total do protocolo original, marcando com X uma e/ou outra opção listada na parte inferior.
Como devem ser feitos os cadastramentos de novos protocolos de intenções para contratações de operações com o setor público?
Os novos protocolos devem continuar sendo feitos na modalidade 90. Ao confirmar o cadastramento, a transação PDIP500 do Sisbacen disponibilizará a tela 'Enquadramento Modalidade 90', onde a instituição deverá indicar com 'X' o enquadramento do protocolo na fila da Resolução 2.954/02 - Limite Global, na fila da Resolução 3.153/03 - operações de crédito de saneamento ambiental ou na fila da Resolução 3.173/04 - operações de crédito de drenagem urbana e saneamento integrado.
Qual é o prazo para as instituições financeiras procederem ao enquadramento dos protocolos na fila da Resolução 3.173, de 2004?
As instituições financeiras têm até o dia 26 de março de 2004 para procederem ao enquadramento dos protocolos na fila da Resolução 3.173, de 2004.
Como deve ser feito o enquadramento parcial de uma operação?
No campo 'DADOS DA OPERAÇÃO', deve-se alterar o 'valor operação' e a 'Cond. operação', registrando a parcela do protocolo original que permanecerá na fila. No campo 'DADOS DA NOVA OPERAÇÃO - Valor operação', deve-se informar o valor que será transportado para a fila da Resolução 3.173, inciso II, e marcar com X uma e/ou outra opção listada na parte inferior.