Norma
25/03/2004
#76785

Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 5, de 25 de março de 2004

Estabelece regras para apuração do ganho de capital por pessoas jurídicas optantes pelo Simples.

Dispõe sobre a apuração do ganho de capital das pessoas jurídicas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e considerando o disposto no art. 3º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, no art. 3º da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, nos arts. 418 e 521 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, e no processo 11020.005160/2002-01, declara:
Artigo único. A pessoa jurídica optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) deverá apurar ganho de capital mediante a incidência da alíquota de 15% (quinze por cento) sobre a diferença positiva entre o valor da alienação e o custo de aquisição do bem ou direito diminuído, quando for o caso, da depreciação, amortização ou exaustão acumulada, ainda que não mantenha escrituração contábil.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, a pessoa jurídica optante pelo Simples que não mantiver escrituração contábil deverá comprovar, mediante documentação hábil e idônea, o valor e data de aquisição do bem ou direito e demonstrar o cálculo da depreciação, amortização ou exaustão acumulada.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

Como é calculado o ganho de capital para empresas optantes pelo Simples?
O ganho de capital é calculado sobre a diferença positiva entre o valor da alienação e o custo de aquisição do bem ou direito, diminuído, quando aplicável, da depreciação, amortização ou exaustão acumulada.
Qual é a alíquota aplicada sobre o ganho de capital para empresas optantes pelo Simples?
A alíquota aplicada sobre o ganho de capital para empresas optantes pelo Simples é de 15% (quinze por cento).
Empresas optantes pelo Simples precisam manter escrituração contábil para apurar ganho de capital?
Não, empresas optantes pelo Simples não precisam manter escrituração contábil para apurar ganho de capital, mas devem comprovar o valor e a data de aquisição do bem ou direito e demonstrar o cálculo da depreciação, amortização ou exaustão acumulada mediante documentação hábil e idônea.
Quais documentos são necessários para comprovar o valor e a data de aquisição do bem ou direito para empresas optantes pelo Simples que não mantêm escrituração contábil?
Empresas optantes pelo Simples que não mantêm escrituração contábil devem comprovar o valor e a data de aquisição do bem ou direito mediante documentação hábil e idônea.
O que é o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples)?
O Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) é um regime tributário simplificado destinado a microempresas e empresas de pequeno porte, que unifica o pagamento de vários tributos em uma única guia.

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