Norma
29/03/2004

Resolução Nº 3.184

Estabelece linha de crédito para financiamento da colheita e estocagem de café da safra 2003/2004 com recursos do Funcafé.

A Resolução Nº 3.184, de 29 de março de 2004, estabelece condições especiais para financiamentos da linha de crédito destinada à colheita e estocagem de café do período agrícola 2003/2004, utilizando recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).

Para o crédito de colheita, os beneficiários são cafeicultores, com financiamentos contratados diretamente ou repassados por cooperativas. Os itens financiáveis incluem todos os inerentes ao processo de colheita, com um limite de crédito de até R$600,00 por hectare, não excedendo R$100.000,00 por produtor. A liberação do crédito ocorre em parcelas conforme o cronograma de colheita, com reembolso em até 90 dias após o término da colheita, conforme especificado pela Embrapa. O montante dos recursos é de até R$400.000.000,00.

Para o crédito de estocagem, os beneficiários são cafeicultores e cooperativas de produtores rurais, desde que não tenham alongado o crédito para colheita ou contratado teto para operações de Empréstimos do Governo Federal (EGF) ou da Linha Especial de Crédito (LEC). O limite de crédito é de até R$100.000,00 por produtor, com liberação em parcela única e reembolso em até 180 dias, dependendo da região. O montante de recursos é o saldo dos recursos disponibilizados para a colheita e o retorno dos créditos concedidos.

As operações estão sujeitas a encargos financeiros com taxa efetiva de juros de 9,5% a.a. e comissão de até 5,5% a.a. para o agente financeiro. O risco operacional é do agente financeiro.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução 3.100, de 25 de junho de 2003.