Revogada Norma
29/03/2004
#26203

Resolução Nº 3.181

Estabelece procedimentos para alienação de títulos públicos federais classificados como mantidos até o vencimento.

                        RESOLUCAO N. 003181                          
                        -------------------                          
                                   Estabelece  procedimentos  para  a
                                   alienação   de  títulos   públicos
                                   federais     classificados      na
                                   categoria títulos mantidos  até  o
                                   vencimento.                       

         O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595,
de  31  de  dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO  MONETÁRIO
NACIONAL, em sessão realizada em 29 de março de 2004, tendo em  vista
o disposto no art. 3º, inciso VI, e com base no art. 4º, incisos VIII
e  XII,  da  referida lei, e nos arts. 22, § 2º, e 26, § 3º,  da  Lei
6.385,   de   7   de  dezembro  de  1976,  com  as  redações   dadas,
respectivamente, pelos arts. 1º do Decreto 3.995, de 31 de outubro de
2001, e 14 da Lei 9.447, de 14 de março de 1997,                     

R E S O L V E U:                                                     

          Art.  1º   Estabelecer que, as operações  de  alienação  de
títulos públicos federais classificados na categoria títulos mantidos
até  o  vencimento, simultaneamente à aquisição de novos  títulos  da
mesma  natureza, com prazo de vencimento superior e em montante igual
ou  superior ao dos títulos alienados, não descaracterizam a intenção
da  instituição  financeira  quando da classificação  dos  mesmos  na
referida categoria.                                                  

           Parágrafo   único.    Devem  ser  divulgados,   em   notas
explicativas  às  demonstrações contábeis,  o  montante  dos  títulos
públicos federais classificados na categoria títulos mantidos  até  o
vencimento  alienados  no  período,  o  efeito  no  resultado   e   a
justificativa para a alienação.                                      

          Art.  2º   Esta  resolução entra em vigor na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                       Brasília, 29 de março de 2004.


                                   Afonso Sant'Anna Bevilaqua        
                                   Presidente, interino              

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