Revogada Norma
29/03/2004
#40152

Resolução Nº 3.185

Autoriza concessão de crédito para comercialização dos cafés arábica e robusta da safra 2003/2004 pela Linha Especial de Crédito.

                        RESOLUCAO N. 003185                          
                        -------------------                          

                                   Dispõe   sobre  a  comercialização
                                   dos  cafés  arábica e  robusta  da
                                   safra   2003/2004  ao  amparo   da
                                   Linha Especial de Crédito (LEC).  


          O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do  art.  9º  da  Lei
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 29 de março de 2004, tendo
em  vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei,  e
4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965,                      

R E S O L V E U:                                                     

          Art.   1º    Autorizar   a  concessão   de   crédito   para
comercialização  dos cafés arábica e robusta da  safra  2003/2004  ao
amparo  da Linha Especial de Crédito (LEC), de que trata o MCR 3-4-2-
"e",  observadas  as normas gerais do crédito rural  e  as  seguintes
condições especiais:                                                 

          I - beneficiários:                                         

          a) produtores rurais e suas cooperativas;                  

          b)  beneficiadores, indústrias e cooperativas de produtores
rurais que beneficiem ou industrializem café;                        

          II - base de cálculo do financiamento: os preços mínimos em
vigor para a safra 2003/2004;                                        

          III - limites de financiamento:                            

          a)   para  produtores  rurais  e  suas  cooperativas:   até
R$140.000,00 (cento e  quarenta  mil reais), ressalvado o disposto no
parágrafo único;                                                     

          b) para cooperativas de produtores rurais que beneficiem ou
industrializem o produto: até 100% (cem por cento) de sua  capacidade
de beneficiamento/industrialização;                                  

          c) para beneficiadores e indústrias: até 50% (cinqüenta por
cento)  da  capacidade  anual  de beneficiamento/industrialização  da
empresa;                                                             

          IV - prazo de contratação: até 31 de dezembro de 2004;     

          V - prazo de reembolso: até 180 dias, com vencimento máximo
em  31  de  março  de  2005,  podendo ser estabelecidas  amortizações
intermediárias a critério do agente financeiro.                      

          Parágrafo   único.   O  montante  dos   créditos   para   a
comercialização concedidos na forma de Empréstimos do Governo Federal
(EGF)  e da LEC, ao amparo de recursos controlados, e para estocagem,
ao  amparo  do  Fundo  de  Defesa  da  Economia  Cafeeira  (Funcafé),
destinados  a cafés arábica e robusta da safra 2003/2004,  para  cada
tomador  em  todo  o Sistema Nacional de Crédito Rural  (SNCR),  fica
sujeito ao limite de R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais).      

          Art.  2º   Esta  resolução entra em vigor na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                       Brasília, 29 de março de 2004.


                                   Afonso Sant'Anna Bevilaqua        
                                   Presidente, interino              

Perguntas e respostas

Quais são os limites de financiamento para cooperativas de produtores rurais que beneficiem ou industrializem café?
Para cooperativas de produtores rurais que beneficiem ou industrializem café, o limite de financiamento é de até 100% da sua capacidade de beneficiamento ou industrialização.
Quem são os beneficiários do crédito para comercialização dos cafés arábica e robusta da safra 2003/2004?
Os beneficiários incluem produtores rurais e suas cooperativas, beneficiadores, indústrias e cooperativas de produtores rurais que beneficiem ou industrializem café.
Quais são os limites de financiamento para produtores rurais e suas cooperativas?
Os limites de financiamento para produtores rurais e suas cooperativas são de até R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais).
O que é a Linha Especial de Crédito (LEC)?
A Linha Especial de Crédito (LEC) é uma modalidade de financiamento destinada à comercialização de produtos agrícolas, como os cafés arábica e robusta, conforme especificado na Resolução n. 003185.
Qual é o prazo de contratação do crédito para comercialização dos cafés arábica e robusta da safra 2003/2004?
O prazo de contratação é até 31 de dezembro de 2004.
Qual é o limite total de créditos para comercialização e estocagem de cafés arábica e robusta da safra 2003/2004?
O limite total de créditos para comercialização e estocagem, incluindo Empréstimos do Governo Federal (EGF) e recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), é de R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais) por tomador em todo o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR).
Quais são os limites de financiamento para beneficiadores e indústrias?
Para beneficiadores e indústrias, o limite de financiamento é de até 50% da capacidade anual de beneficiamento ou industrialização da empresa.
Quando a Resolução n. 003185 entrou em vigor?
A Resolução n. 003185 entrou em vigor na data de sua publicação, em 29 de março de 2004.
Qual é a base de cálculo do financiamento para a comercialização dos cafés arábica e robusta da safra 2003/2004?
A base de cálculo do financiamento são os preços mínimos em vigor para a safra 2003/2004.
Qual é o prazo de reembolso do crédito para comercialização dos cafés arábica e robusta da safra 2003/2004?
O prazo de reembolso é de até 180 dias, com vencimento máximo em 31 de março de 2005, podendo ser estabelecidas amortizações intermediárias a critério do agente financeiro.