Revogada Norma
07/04/2004
#78178

Portaria SRF nº 397, de 7 de abril de 2004

Aprova modelos de comprovantes para pagamento e agendamento do Imposto de Renda Pessoa Física via internet.

Aprova modelos de comprovantes de pagamento/agendamento do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), quando utilizados aplicativos disponíveis em ambiente Internet da Secretaria da Receita Federal e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a modalidade de arrecadação instituída pela Portaria SRF nº 410, de 18 de abril de 2001, resolve:
Art. 1° Aprovar modelos de comprovantes de pagamento/agendamento de quotas do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) na forma dos Anexos I e II.
§ 1° O modelo do Anexo I será emitido quando utilizado aplicativo disponível em ambiente Internet da Secretaria da Receita Federal (SRF), imediatamente após a transmissão da Declaração de Ajuste Anual do IRPF (DIRPF).
§ 2° A utilização do aplicativo a que se refere o § 1° somente será admitida:
I - para a realização de pagamento ou agendamento de valor integral de quota;
II - se a DIRPF transmitida enquadrar-se nas seguintes condições:
a) ser a declaração original transmitida, não podendo ser utilizado o aplicativo quando se tratar de declaração retificadora;
b) ser apresentada dentro do prazo estabelecido;
c) ter imposto de renda a pagar maior ou igual a R$ 10,00 (dez reais);
§ 3° O modelo do Anexo II será emitido quando utilizado aplicativo disponível na página da SRF na Internet, no endereço , na opção " Pagamentos" , aplicação " Pagamento e Agendamento On Line do IRPF" , na hipótese de não realização do pagamento e/ou agendamento previsto no § 1º, o qual permite realizar:
I - pagamento com atraso das quotas do IRPF de exercício a partir de 1997;
II - pagamento e/ou agendamento de quotas a vencer.
§ 4º Os aplicativos de que tratam esta Portaria permitem que o contribuinte realize o pagamento/agendamento de todas as quotas do IRPF em uma única transação junto ao Internet Banking de banco integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais que tenha aderido a essa modalidade de arrecadação.
Art. 2° Fica revogada a Portaria SRF nº 316, de 19 de março de 2003.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
ANEXO I
Comprovante de Pagamento/Agendamento do IRPF
Número SRF: NNNNNNNNN Município: NNNN - XXXXXXXXXXX Operação Efetivada em DD/MM/AAAA às HH:MM:SS Modelo aprovado pela Portaria SRF nº 397, de 7 de abril de 2004. Observações Importantes Utilize a opção de impressão de seu navegador. Os valores agendados sofrerão os seguintes acréscimos, conforme demonstrado abaixo: A 1ª quota ou quota única (vencimento no último dia útil do mês de abril) não sofre qualquer acréscimo. A 2ª quota (vencimento no último dia útil do mês de maio) sofre acréscimo de 1%. As demais quotas (vencimento no último dia útil dos meses subsequentes) serão acrescidas de juros equivalentes à taxa SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir de maio até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês de pagamento. O cancelamento de agendamento e a emissão de comprovantes (de pagamento, de agendamento, de cancelamento de agendamento, e de agendamento cujo débito não foi autorizado pelo banco) poderão ser realizados acessando, na página da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), na opção " PAGAMENTOS" , a aplicação " SIC@LCWEB - Pagamento e Agendamento de Tributos e Contribuições Pessoa Física por meio de Internet Banking" . Até o dia anterior à data agendada para o débito, o agendamento poderá ser cancelado. O usuário poderá cancelar o agendamento de uma ou mais quotas.
ANEXO II
Comprovante de Pagamento/Agendamento do IRPF
NúmeroSRF: NNNNNNNNN Município: NNNNXXXXXXXXXXX Operação Efetivada em DD/MM/AAAA às HH:MM:SS Modelo aprovado pela Portaria SRF nº 397, de 7 de abril de 2004. Observações Importantes Os valores pagos ou agendados sofrerão os seguintes acréscimos, conforme demonstrado abaixo: 1) Na hipótese de pagamento ou agendamento dentro do prazo de vencimento: O pagamento da 1ª quota ou quota única não sofre qualquer acréscimo. A 2ª quota sofre acréscimo de 1%. O valor das demais quotas será acrescido de juros equivalentes à taxa SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir de maio até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento. 2) Na hipótese de pagamento das quotas ou quota única com atraso, o valor das quotas pagas após o vencimento será acrescido de multa e juros de mora, calculados da seguinte forma: multa de mora: acréscimo de 0,33% por dia de atraso, a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do prazo previsto para pagamento, limitada a 20%; juros de mora: acréscimo da taxa SELIC acumulada mensalmente a partir de maio do ano de entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento; O cancelamento de agendamento e a emissão de comprovantes (de pagamento, de agendamento, de cancelamento de agendamento, e de agendamento cujo débito não foi autorizado pelo banco) poderão ser realizados acessando, na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br , na opção " PAGAMENTOS" , a aplicação " SIC@LCWEB - Pagamento e Agendamento de Tributos e Contribuições Pessoa Física por meio de Internet Banking" . Até o dia anterior à data agendada para o débito, o agendamento poderá ser cancelado. O usuário poderá cancelar o agendamento de uma ou mais quotas.

Perguntas e respostas

Quais funcionalidades o aplicativo do Anexo II permite?
O aplicativo do Anexo II permite realizar pagamento com atraso das quotas do IRPF de exercício a partir de 1997 e pagamento e/ou agendamento de quotas a vencer.
Quais acréscimos são aplicados aos valores agendados?
A 1ª quota ou quota única não sofre qualquer acréscimo. A 2ª quota sofre acréscimo de 1%. As demais quotas são acrescidas de juros equivalentes à taxa SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir de maio até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês de pagamento.
Qual portaria foi revogada pela Portaria SRF nº 397, de 7 de abril de 2004?
A Portaria SRF nº 316, de 19 de março de 2003, foi revogada pela Portaria SRF nº 397, de 7 de abril de 2004.
Quais são as condições para utilizar o aplicativo mencionado no § 1°?
As condições para utilizar o aplicativo são: realizar pagamento ou agendamento de valor integral de quota; a DIRPF transmitida deve ser a declaração original, apresentada dentro do prazo estabelecido e ter imposto de renda a pagar maior ou igual a R$ 10,00.
Quando o modelo do Anexo I é emitido?
O modelo do Anexo I é emitido quando utilizado aplicativo disponível em ambiente Internet da Secretaria da Receita Federal (SRF), imediatamente após a transmissão da Declaração de Ajuste Anual do IRPF (DIRPF).
O que os aplicativos de pagamento/agendamento permitem ao contribuinte?
Os aplicativos permitem que o contribuinte realize o pagamento/agendamento de todas as quotas do IRPF em uma única transação junto ao Internet Banking de banco integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais que tenha aderido a essa modalidade de arrecadação.
Quais são os acréscimos aplicados em caso de pagamento das quotas com atraso?
Em caso de pagamento das quotas com atraso, o valor das quotas será acrescido de multa de mora (0,33% por dia de atraso, limitada a 20%) e juros de mora (taxa SELIC acumulada mensalmente a partir de maio até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento).
Quais são os modelos de comprovantes de pagamento/agendamento do IRPF aprovados?
Os modelos de comprovantes de pagamento/agendamento do IRPF aprovados são os dos Anexos I e II.
O que é a Portaria SRF nº 410, de 18 de abril de 2001?
A Portaria SRF nº 410, de 18 de abril de 2001, instituiu uma modalidade de arrecadação para o pagamento de quotas do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Como pode ser realizado o cancelamento de agendamento?
O cancelamento de agendamento pode ser realizado acessando a página da Receita Federal, na opção "PAGAMENTOS", aplicação "SIC@LCWEB - Pagamento e Agendamento de Tributos e Contribuições Pessoa Física por meio de Internet Banking". Até o dia anterior à data agendada para o débito, o agendamento poderá ser cancelado.
Quando o modelo do Anexo II é emitido?
O modelo do Anexo II é emitido quando utilizado aplicativo disponível na página da SRF na Internet, na opção "Pagamentos", aplicação "Pagamento e Agendamento On Line do IRPF", na hipótese de não realização do pagamento e/ou agendamento previsto no § 1º.
Quando a Portaria SRF nº 397, de 7 de abril de 2004, entrou em vigor?
A Portaria SRF nº 397, de 7 de abril de 2004, entrou em vigor na data de sua publicação.

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