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Altera regras para cadastramento de medidas judiciais no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central.
CARTA-CIRCULAR N. 003132
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Altera disposições relativas
ao cadastramento de medidas
judiciais no Sistema de
Informações de Crédito do
Banco Central - SCR.
Alterar os seguintes dispositivos relativos à remessa de
informações ao Sistema de Informações de Crédito do Banco Cen-
tral - SCR:
I - os itens 17 e 18 da Carta-Circular 3.043, de 26 de
setembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"17. Nas ordens judiciais, a exclusão de informações ou
a marcação de operação como sub judice deve ser cadastrada pela
instituição financeira titular das operações, observando-se a da-
ta-base de referência, o período para cumprimento e o conteúdo da
determinação judicial.
18. Para as datas-base subseqüentes à de referência
mencionada no item 17, as informações amparadas pela ordem judi-
cial devem continuar sendo enviadas sem modificações no Documento
3020 - Dados Individualizados de Risco de Crédito, enquanto seus
valores estiverem contabilizados nas rubricas passíveis de envio
ao Sistema de Informações de Crédito do Banco Central - SCR, ob-
servado que o sistema verificará automaticamente o período
de cumprimento da ordem judicial, conforme cadastrado pela insti-
tuição". (NR);
II - o item 2 da Carta-Circular 3.107, de 26 de novembro
de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"2. As decisões judiciais devem ser cadastradas no SCR,
observado:
I - se a medida judicial se refere a uma operação ou a
todas as operações de um mesmo cliente, distinguindo no sistema a
amplitude da aplicação da decisão judicial;
II - se a ordem judicial determina a retirada de infor-
mações ou a marcação de uma operação como sub judice". (NR)
Brasília, 16 de abril de 2004.
Departamento de Supervisão Departamento de Gestão de In-
Indireta formações do Sistema Financei-
ro
Vânio Cesar Pickler Aguiar Sérgio Almeida de Souza Lima
Chefe Chefe
Departamento de Tecnologia Departamento de Normas do Sis-
da Informação tema Financeiro
Fernando de Abreu Faria Clarence Joseph Hillerman Jr.
Chefe Chefe
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