Legislação
19/04/2004
#260321

Decreto Estadual nº 22.765/2004

Altera o § Io e acrescenta a alínea "c" ao inciso II do § 2o, ambos do art. 809 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRET O WJS.HP
DE i9 DE Aé$tb DE 2004
Altera o § I
o
e acrescenta a alínea "c"
ao inciso II do § 2
o
, ambos do art. 809
do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII
e XXI, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS,
DECRETA :
Art. I
o
. O parágrafo I
o
do art. 809 do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art 809. ...
§ I
o
. A autoridade fiscal autuante no ato da
apreensão, ou por determinação da SUPERGEST ou da
AREGEST, a qualquer tempo, poderá confiar o depósito dos
bens apreendidos ao próprio autuado, desde que o mesmo
satisfaça os seguintes requisitos: (NR)
/-.. .
ft
Art. 2
o
. Fica acrescentada a alínea "c" ao inciso II do parágrafo
2
o
do art. 809 do RegulanpntoMo ICMS, aprovado pelo Decreto n.°
21.400, de 10 de dezembro de 2002, to m a seguinte redação:
GOVERNO DE SERGIPE
DECRET O N°Sg-Hã
DE d 9 DE AéJÍ/ü DE 2004
"Art 809....
§ l°- -
bens
§2°....
II-...
a)...
b)...
c) tenha autorização
apreendidos, para Jig,
mesmos.
§3"....
expresso do
urar como
proprietário
depositário
dos
dos
M
Art. 3
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, J$ de âJnuJ de 2004; 183° da Independência e
116° da República.
J
orrei
Secretário de Estado de Çfoverno
ALTERA/15-2004

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