f i GOVERNO DE SERGIPE DECRETON°^Wí DE lá DE AS4/Ô DE 2004 Altera os parágrafos I o e 2 o do art. 616-G do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, e Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicípal e de Comunicação — ICMS, DECRETA : Art. I o . Os parágrafos I o e 2 o do art. 616-G, acrescido pelo Decreto n° 21.681, de 20 de fevereiro de 2003, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art 616-G.... § I o . O recolhimento a que se refere o "caput" deste artigo deverá ser efetuado através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, que pode ser emitido através da Internet no "site" www.sefaz.se.gov.br, selecionando-se o item "CONTRIBUINTE OU CONTADOR", ícone "RECEITA OUTROS ÓRGÃOS", opção de pagamento "FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA", e o tipo de receita, conforme o caso, CONTRIB. INSCRITO (código de receita 2712) ou FUNDO ESTADUAL DE COMBT^TE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA-CONTRIB/NÃO INSCRITO (código de receita 2712). (NR) GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N° M. HS DE JS DE A64IL DE 2004 § 2°. Os contribuintes substitutos localizados em outra Unidade da Federação, obrigados ao recolhimento da parcela adicional de que trata este Capitulo, deverão fazê-lo no modo estabelecido no § I o deste artigo, deforma separada do imposto normal retido, em banco conveniado com a SEFAZ/SE." (NR) Art. 2 o . Fica revogado o § I o do art. 846 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. Art. 3 o . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4 o . Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J$ de OÓVLP / de 2004; 183° da Independência e 116° da República. T 7 o açtnovt ortéia matepo - Secretário de Estado de Governo ALTERA/J 4-2004
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