Dá nova redação ao inciso XXVI do "caput" do art. 14 e aos arts. 738 a 745, e acrescenta o art. 745-A, todos do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, no tocante às operações com álcool etílico hidratado combustível - AEHC, e com álcool para fins nãocombustíveis.
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