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Autoriza suspensão temporária de regra para operações do Pronaf contratadas até junho de 2004.
RESOLUCAO N. 003189
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Dispõe sobre alterações no
regulamento do Programa Nacional
de Fortalecimento da Agricultura
Familiar (Pronaf).
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595,
de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO
NACIONAL, em sessão realizada em 29 de abril de 2004, tendo em vista
as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14 da
Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 3º, § 2º, da Lei 10.186, de 12
de fevereiro de 2001,
R E S O L V E U:
Art. 1º Autorizar, para as operações que forem contratadas
até 30 de junho de 2004 ao amparo do Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), a suspensão dos
efeitos do disposto no MCR 10-1-20-"b".
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 29 de abril de 2004.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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