Revogada Norma
11/05/2004
#25412

Resolução Nº 3.195

Prorroga vencimento de parcelas de financiamentos do Pronaf para agricultores familiares afetados por estiagens e furacão Catarina.

                        RESOLUCAO N. 003195                          
                        -------------------                          
                                   Dispõe   sobre   prorrogação    do
                                   vencimento    de    parcelas    de
                                   financiamentos   de   investimento
                                   formalizados    ao    amparo    do
                                   Programa        Nacional        de
                                   Fortalecimento   da    Agricultura
                                   Familiar (Pronaf).                

         O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595,
de  31  de  dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO  MONETÁRIO
NACIONAL, em sessão realizada em 29 de abril de 2004, tendo em  vista
as  disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida Lei, 4º e 14  da
Lei  4.829, de 5 de novembro de 1965, e 5º da Lei 10.186,  de  12  de
fevereiro de 2001,                                                   

R E S O L V E U:                                                     

         Art.  1º   Prorrogar, mantida a periodicidade  originalmente
pactuada,  pelo prazo de um ano após a data de vencimento  da  última
prestação,  as parcelas de financiamento de investimento  que  seriam
pagas  com o resultado da safra 2003/2004 frustrada por estiagens  ou
pelo  furacão "Catarina", formalizado ao amparo do Programa  Nacional
de  Fortalecimento  da  Agricultura Familiar (Pronaf),  com  recursos
controlados  do  crédito rural, independentemente da formalização  de
aditivo ao instrumento de crédito.                                   

         Parágrafo único.  A prorrogação referida neste artigo:      

         I - deve ser solicitada pelos produtores;                   

           II   -  contempla  as  operações  envolvendo  agricultores
familiares que tiveram perdas superiores a 50% (cinqüenta por  cento)
da produção esperada, formalizadas:                                  

         a) com produtores rurais enquadrados nos Grupos  "A", "C" ou
"D" do Pronaf;                                                       

         b) em contratos individuais, coletivos ou grupais, incluídos
aqueles  relacionados com investimento integrado  coletivo  e  com  a
Linha  de Crédito de Investimento para Agregação de Renda à Atividade
Rural (Agregar);                                                     

          c)  nos  municípios dos Estados do Mato Grosso do  Sul,  do
Paraná, do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina que:                

          1.  publicaram,  até  a  data da  entrada  em  vigor  desta
resolução,  decretos de "situação de emergência"  ou  de  "estado  de
calamidade  pública",  em  virtude   de   estiagens  ou  do   furacão
"Catarina";                                                          

          2.  tiveram  a  safra  2003/2004  frustrada  em  razão  das
mencionadas adversidades climáticas;                                 

          3.  estejam  relacionados  em  lista  emitida  em  Portaria
Interministerial   conjunta  dos  Ministérios   da   Fazenda   e   do
Desenvolvimento Agrário, elaborada com base em avaliação municipal de
perdas  efetuada  pelos serviços de Assistência  Técnica  e  Extensão
Rural (ATER) estaduais;                                              

          III  -  deve  ser realizada sem prejuízo da observância  do
disposto na Resolução 2.682, de 21 de dezembro de 1999, relativamente
à classificação das operações de que se trata.                       


          Art.  2º   Esta  resolução entra em vigor na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                        Brasília, 11 de maio de 2004.


                                   Paulo Sérgio Cavalheiro           
                                   Presidente, substituto            










Perguntas e respostas

Quais estados são mencionados na Resolução n. 003195?
Os estados mencionados são Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
O que dispõe a Resolução n. 003195?
A Resolução n. 003195 dispõe sobre a prorrogação do vencimento de parcelas de financiamentos de investimento formalizados ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Qual é o prazo de prorrogação das parcelas de financiamento de investimento segundo a Resolução n. 003195?
O prazo de prorrogação é de um ano após a data de vencimento da última prestação, mantida a periodicidade originalmente pactuada.
Quais são os critérios para os municípios serem contemplados pela prorrogação das parcelas de financiamento?
Os municípios devem ter publicado decretos de 'situação de emergência' ou 'estado de calamidade pública' devido a estiagens ou ao furacão 'Catarina', ter a safra 2003/2004 frustrada por essas adversidades climáticas e estar relacionados em lista emitida em Portaria Interministerial conjunta dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento Agrário, baseada em avaliação municipal de perdas efetuada pelos serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) estaduais.
Quais grupos do Pronaf são contemplados pela prorrogação das parcelas de financiamento?
Os grupos contemplados são os Grupos 'A', 'C' e 'D' do Pronaf.
Quais tipos de contratos são abrangidos pela prorrogação das parcelas de financiamento?
São abrangidos contratos individuais, coletivos ou grupais, incluindo aqueles relacionados com investimento integrado coletivo e com a Linha de Crédito de Investimento para Agregação de Renda à Atividade Rural (Agregar).
Quais são as condições para a prorrogação das parcelas de financiamento de investimento?
A prorrogação deve ser solicitada pelos produtores e contempla operações envolvendo agricultores familiares que tiveram perdas superiores a 50% da produção esperada, formalizadas com produtores rurais enquadrados nos Grupos 'A', 'C' ou 'D' do Pronaf, em contratos individuais, coletivos ou grupais, nos municípios dos Estados do Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina que publicaram decretos de 'situação de emergência' ou 'estado de calamidade pública' devido a estiagens ou ao furacão 'Catarina', e que tiveram a safra 2003/2004 frustrada por essas adversidades climáticas, estando relacionados em lista emitida em Portaria Interministerial conjunta dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento Agrário.
Quando a Resolução n. 003195 entrou em vigor?
A Resolução n. 003195 entrou em vigor na data de sua publicação, em 11 de maio de 2004.