Legislação
19/05/2004
#261490

Decreto Estadual nº 22.796/2004

Altera os 484 e 728, o parágrafo único do art. 731, e o inciso I do § Io do art. 749, e acrescenta o § 4o ao art. 484, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, sobre prestações de serviços de telecomunicações e comunicações, e sobre substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° Jt-Wh
DE ^ 4 DE "ifoO DE 2004
Altera os 484 e 728, o parágrafo único do
art. 731, e o inciso I do § I
o
do art. 749, e
acrescenta o § 4
o
ao art. 484, todos do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de
2002, sobre prestações de serviços de
telecomunicações e comunicações, e sobre
substituição tributária nas operações com
combustíveis e lubrificantes.

atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V,
VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS,
Considerando ainda o disposto nos Convênios ICMS n.° 05,
08, 09 e 12, todos de 02 de abril de 2004,
DECRETA :
Art. I
o
. Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art 484. Fica concecMa^às empresas de serviços
de telecomunicações, ALBRA Telecomunicações S/A,
BRASIL TELECOM S/AJ Empresa Brasileira de
Telecomunicações SÁ. ( 7- EMBRATEL, INTELIG
Telecomunicações Ltda, V (Slobalstar do Brasil S.A.,
t4%
GOVERNO DE SERGIPE
DECRET O N°Jf- ?%
DE 49 DE ^^0 DE 2004
MAXITEL S/A, STEMAR Telecomunicações L TDA,
TELASA Celular S/A, TELECEARÁ Celular S/A, Telemar
Norte Leste S/A
9
TELEPISA Celular S/A, Telergipe Celular
S/A, TELERN Celular S/A
y
TELPA Celular S/A, TELPE
Celular S/A, TIM CELULAR S/A, TIM SUL S/A, TNL PCS
S/A, Telecomunicações de São Paulo S.A - TELESP e a
VÉSPER S/A, a seguir denominada, cada urna,
simplesmente, empresa de telecomunicação, regime especial
para cumprimento de obrigações tributárias relacionadas
com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
nos termos deste Capitulo (Conv. ICMS 04/89, 03/98,
126/98, 30/99, 74/99, 88/99, 31/01, 86/01, 73/02, 77/03,
117/03 e 08/04)," (NR)
II - o art. 728:
"Art 728. Nas operações interestaduais realizadas
com mercadorias não destinadas à industrialização ou à
comercialização, que não tenham sido submetidas à
substituição tributária nas operações anteriores, a base de
cálculo é o valor da operação, como tal entendido o preço de
aquisição pelo destinatário (Conv. ICMS 05/04). (NR)
Parágrafo único. Na hipótese em que o imposto
tenha sido retido anteriormente sob a modalidade da
substituição tributária, a base de cálculo será definida
conforme previsto no art 7^3flflnervado o disposto no art.
724, ambos deste Regulam^
III - o parágrafo único do
"Art. 731....
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° M ?fy
DE Já DE mrt?-O DE 2004
Parágrafo único. Devem ser aplicadas as normas
gerais pertinentes à substituição tributária (Conv. ICMS
72/03 e 05/04): (NR)
/ - no caso de não aplicação da base de cálculo
prevista no parágrafo único do art 728 deste Regulamento;
II - nas operações interestaduais não abrangidas
por este artigo.
ff
IV - o inciso I do § I
o
do art. 749;
"Art 749....
gr...
/ - tratando-se de mercadorias não destinadas à
industrialização, exceto nos casos de aplicação do parágrafo
único do art 731 deste Regulamento (Conv. ICMS 05/04):
(NR)
a)...
M
Art. 2
o
. Fica acrescentado o § 4
o
do art. 484 do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de
2002, com a seguinte redação:
"Art 484....
§r...
§ 4
o
Ficam convalidadps-vs-procedimentos adotados
pela empresa BRASIL TELECOM !S/A, no período entre
22.01.04 e 08.04.04, com (mise nas fiarmos estabelecidas
neste Capitulo III (Conv. luâfS 09/04)1"
GOVERNO OE SERGIPE
DECRETO N"J%%%
DE/ 9 DE Kfi^O DE 2004
Art. 3
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 08 de abril de 2004.
Art. 4
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, ^ de r^c^p de 2004; 183° da Independência
e 116° da República.
ernô

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