Revogada Norma
27/05/2004
#43989

Resolução Nº 3.196

Prorroga o prazo de isenção do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos à vista dos depósitos captados em agências pioneiras.

                        RESOLUCAO N. 003196                          
                        -------------------                          
                                  Prorroga  o  prazo  de  isenção  do
                                  recolhimento   compulsório   e   do
                                  encaixe  obrigatório sobre recursos
                                  à  vista dos depósitos captados  em
                                  agências pioneiras.                


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em  27 de maio de 2004, tendo
em vista as disposições do art. 4º, inciso VIII, da referida lei,    

R E S O L V E U:                                                     

         Art. 1º Alterar os §§ 1º e 2º do art. 1º da Resolução 2.725,
de 31 de maio de 2000, que passam a vigorar com a seguinte redação:  

          "§  1º  A  isenção  de que trata  o  caput  deste          
          artigo  permanecerá em vigor até 27  de  maio  de          
          2005,   exclusivamente  para  as  agências   que,          
          cumulativamente,  eram  pioneiras   em   31    de          
          maio   de   2000 e mantêm essa condição na  data-          
          base de 28  de maio de 2004.                               

          §  2º  As   agências  a  que se  refere  o  §  1º          
          deste   artigo   que  perderem  a   condição   de          
          pioneiras   a   partir  de 31  de  maio  de  2004          
          deixarão de gozar do benefício da isenção." (NR)           

         Art.  2º  Esta  Resolução entra em vigor em 31  de  maio  de
2004,  quando  ficará revogada a Resolução 3.082, de 29  de  maio  de
2003.                                                                



                                   São Paulo, 27 de maio de 2004.    


                                   Henrique de Campos Meirelles      
                                   Presidente