Revogada Norma
27/05/2004
#27473

Resolução Nº 3.200

Concede prazo adicional para pagamento de dívidas de operações de custeio do Pronaf.

                        RESOLUCAO N. 003200                          
                        -------------------                          
                                   Dispõe sobre a concessão de  prazo
                                   para  pagamento  das  dívidas   de
                                   operações  de custeio  contratadas
                                   ao  amparo do Programa Nacional de
                                   Fortalecimento   da    Agricultura
                                   Familiar (Pronaf).                

         O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595,
de  31  de  dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO  MONETÁRIO
NACIONAL, em sessão realizada em 27 de maio de 2004, tendo  em  vista
as  disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14  da
Lei  4.829, de 5 de novembro de 1965, e 3º, § 2º, e 5º da Lei 10.186,
de 12 de fevereiro de 2001,                                          

R E S O L V E U:                                                     

         Art.  1º   Alterar o art. 1º da Resolução 3.194,  de  11  de
maio de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:            

         "Art. 1º  .............................................     

         §  6º   Fica concedido prazo adicional, até 30 de junho     
         de  2004,  para  pagamento das obrigações  vencidas  ou     
         vincendas  até aquela data, sem prejuízo da observância     
         do  disposto  na Resolução 2.682, de 21 de dezembro  de     
         1999,  relativamente à classificação das  operações  de     
         que se trata." (NR)                                         

          Art.  2°   Esta  resolução entra em vigor na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                       São Paulo, 27 de maio de 2004.


                                   Henrique Campos Meirelles         
                                   Presidente