GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° Si XÓ? DE^P DE ru^HO DE 2004 Abre a Ôrgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 3.100.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 7°, Parágrafo Único, da Lei 5.220, de 16 de dezembro de 2003. DECRETA: Art. 1.° - Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 3.100.000,00 (três milhões cem mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação:
SERGIPE 103020096.4220 -Manutenção das unidades de saúde Microrregião 99 - Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 2.000.000,00 (000)
POBREZA, DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO TRABALHO
ERRADICAÇÃO DA POBREZA 081220078.7675 -Apoio às comunidades carentes Microrregião 99 - Estado de Sergipe 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Ffsica R$ 20.000,00 (070) 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.000.000,00 (070)
061810025.2713 -Manutenção da Polícia Militar Microrregião 99 -Estado de Sergipe 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 80.000,00 (070) TOTAL R$ 3.100.000,00 Art. 2 o - Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento:
POBREZA, DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO TRABALHO
ERRADICAÇÃO DA POBREZA 082440071.7673 -Melhorias habitacionais Microrregião 04 -AGRESTE DE ITABAIANA 3390.30 -Material de Consumo R$ 255.000,00 (047) Microrregião 02-CARIRA 3390.30 -Material de Consumo R$ 255.000,00 (047) Microrregião 03 -NOSSA SENHORA DAS DORES 3390.30 -Material de Consumo l/ L R$ 255.000.00 (047) % ? GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N,°W W DE/ 9 DEjjí^W DE 2004 Microrregião 01 - SERGIPANA DO SERTÃO DO SÃO FRANCISCO 3390.30 - Material de Consumo R$ 255.000,00 (047)
061810025.2702 -Manutenção do Policiamento de Trânsito Rodoviário Microrregião 99 -Estado de Sergipe 3390.30 - Material de Consumo R$ 10.000,00 (070) 061810025.2713 -Manutenção da Polícia Militar Microrregião 99 - Estado de Sergipe 3390.15 - Diarias-Militar R$ 50.000,00 (070) 061810025.2714 -Manutenção do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças Microrregião 99 -Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo R$ 10.000,00 (070) 061810045.2701 -Realização de cursos de especialização e atualização profissional Microrregião 99 -Estado de Sergipe 3390.30 - Material de Consumo R$ 10.000,00 (070)
236950248.1984 -Projeto a Cargo da EMSETUR Microrregião 99 - Estado de Sergipe 4590.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 2.000.000,00 (000) TOTAL R$ 3.100.000,00 Art. 3 o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, X ° de j,^-%L o de 2004; 183° da Independência, 116° da República. Ç. "as; Governador do íàtado, em Exercício Manuel Pascdaj Nabuco c/Ávila Elcarlos MK%onça Secretário de Estado do Plá neja mefiíole da Ç^ncia ^Jecnolo g ia, em Exercício Max^Jsé-Vascüncelos de Andrade Secretário de Estadcv(fe Fazenda Ivan de Carvalho Paixão Secretário de Estado da Administração José Alves do Nascimento Secretária de Estacfo de Combate à Pobreza, da Assistência Social e do Trabalho, em Exercício $3 f- w - GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° JL120? DE AS DEjVvLrtW DE 2004 Claudemir Mendonça da Silva Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe Pedro Almeida Valadares Neto Secretário de Estado do Turismo
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