GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° íl Mi DE ^ DE $^W DE 2004 Cohvoeâ a I Conferência Estadual de Política para as Mulheres, constitui os respectivos Grupo de Trabalho Estadual e Grupo Executivo Estadual, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista a próxima realização da I Conferência Nacional de Política para as Mulheres, com objetivo central de propor diretrizes para a fundamentação do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres; e considerando a necessidade de ser convocada a respectiva I Conferência Estadual, cuja realização é indispensável para participação do Estado, de conformidade com o Regimento Interno da I Conferência Nacional, DECRETA : Art. I o . Fica convocada a I Conferência Estadual de Política para as Mulheres, a ser realizada nos dias 07 e 08 de junho de 2004, em Aracaju, neste Estado de Sergipe, sob a Coordenação da Secretaria de Estado do Combate à Pobreza, da Assistência Social e do Trabalho. Parágrafo único. A realização da I Conferência Estadual de que trata este artigo deve ter por objetivo básico propor diretrizes para a fundamentação do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, a serem consolidadas na I Conferência Nacional de Política para as Mulheres. Art. 2 o . O Tema da I Conferência Estadual de Política para as Mulheres deve ser discutido a (partir qos seguintes eixos temáticos: •W GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N°-tó?/í DEci? DJ^$SfrO DE 2004 I - Analise da realidacfó -brasileira: social, econômica, política, cultural e os desafios pará a construção da igualdade; II - Avaliação das ações e políticas públicas e políticas públicas desenvolvidas pará as mulheres nas três instâncias de governo: municipal, estadual e federal, frente aos compromissos internacionais, objeto de acordos, tratados e convenções; III - Proposição de diretrizes da Política Nacional para as Mulheres numa perspectiva de gêneros, apontado as prioridades dos próximos anos, IV - Políticas Estaduais de Enfretamento á Pobreza, Geração de Emprego e Renda, Segurança, Promoção da Saúde, Educação e Comunicação para as mulheres. Art. 3°. A I Conferência Estadual de Política para as Mulheres deve ter como Presidente o Secretário de Estado do Combate à Pobreza, da Assistência Social e do Trabalho, a quem cabe exercer a direção e supervisão de todas as atividades, e, na sua ausência ou impedimento, de caráter eventual, a Presidência deve ser exercida pelã Secretária-Adjunta da Secretaria de Estado do Combate â Pobreza, da Assistência Social e do Trabalho. Art. 4 o . Ficam constituídos o Grupo de Trabalho Estadual - GTE, e o Grupo Executivo Estadual - GEE, com a finalidade de promover a gestão e a execução das atividades de organização, realização, coordenação, acompanhamento e controle da I Conferência Estadual de Política para as/Mulheres. Parágrafo único. O Grupo d^Trabalho - GTE, e o Grupo Executivo - GEE, da I Conferência^ Estadual de Política para as Mulheres, constituídos na forma detyq artigo,) conforme escolha da GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N°Jtí 3/jL DE J S mLJTufi/HO DE 2004 .s Secretaria de Estado do Combate à Pobreza, da Assistência Social e do Trabalho, têm a seguinte composição: I - GRUPO DE TRABALHO ESTADUAL - GTE a) Venúzia Rodrigues Franco - Conselho Estadual dos Direitos da Mulher; b) Josevanda Mendonça Franco - Fundação Renascer; c) Marieta Oliveira Falcão - Secretária de Estado do Combate à Pobreza, da Assistência Social e do Trabalho; d) Aída Almeida Santos de Santana - Fundação Renascer; e) Vera Lúcia Silva Cardoso - Fundese; f) Jane Souza Santos Melo - Sociedade Civil; g) Salete Nunes Teixeira Alves - Nutrac h) Clara Mércia Vieira Barreto - Sergipe Voluntaró II - GRUPO EXECUTIVO ESTADUAL - GEE a) José Alves do Nascimento - Secretaria de Estado do Combate à Pobreza, da Assistência Social e do Trabalho; b) Maria Selene Braga Cabral - Secretaria de Estado do Combate à Pobreza, da Assistência Social e do Trabalho; c) Mitzy Silva Matos - Secretaria de Estado do Combate á Pobreza, da Assistência Social e do Trabalho; d) Adã Augusta Celestino Bezerra - Secretaria de Estado da Educação; e) Gilná Souza Xavier - Fundese; f) Josilda Alice da G%àca Monteiro - Fundação Renascer; g) Antônia Silva Menezes" - Fundação Renascer; h) Delcy Ramos de (fl(iyeira - (Secretaria de Estado da Educação; GOVERNO DE SERGIPE DECRETON°tól/ i DE A 9 DE^f " ^0 DE 2004 i) Ivanisi Gomes de Jesus — Secretaria de Estado da Educação; j) Lúcia Maiá Cacho - Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania; k) Maria Auxiliadora Aragão Souza - Secretaria de Estado da Educação; 1) Maria de Fátima Lima Campos - Secretaria de Estado do Combate à Pobreza, da Assistência Social e do Trabalho; m)Sônia de Menezes Melo - Secretaria de Estado da Educação; n) Angélica Vieira Dona)d - Secretaria de Estado da Educação. Art. 5°, Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ncia Art. 6 o . Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, c^d^JJ^- ° de 2004; 183° da Independênci e 116° da República. r ^ MANUEL PASCOAL p/ABUcSDUVILA GOVERNADOR DO ESXA EMEWRCÍCÁ JoséAlVes do Nascimento Secretário dejEXtado do da AssisMnciatSocial ^ EthExeri rouemos correu Secretário de Estado de Governo CONVOCA/G?2004
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