Legislação
11/06/2004
#260316

Decreto Estadual nº 22.823/2004

Altera o § 2º do art. 531, o inciso I do "caput" do art. 681 e os itens 3, 4 e 35 da Tabela I do Anexo IX e acrescenta o parágrafo único ao art. 687 e os itens 40, 41 e 42 à Tabela I do Anexo IX, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE .
StiO DE 2004
DE AI
§ 2
o
do art. 531, o inciso I do
"caput" do art. 681 e os itens 3, 4 e 35
da Tabela I do Anexo IX e acrescenta
o parágrafo único ao art. 687 e os
itens 40, 41 e 42 à Tabela I do Anexo
IX, todos do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V,
VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicípal e de Comunicação —
ICMS,
Considerando ainda o disposto nos Protocolos ICMS n.° 07,

DECRETA :
Art. I
o
. Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I-o§2°doart . 531:
"Art 531. ...
§1°-..-
§ 2
o
. Aplica-
Capítulo às operaçõe.
Estado de Sergipe e o,
ocedimento previsto neste
remessa de mercadoria entre o
de Alagoas, Bahia, Ceará,
GOVERNO OE SERGIPE
DECRET O N°o%.W
DEM DE ^fui/tt(? DE 2004
Espírito Santo, Maranhâbt-bfinas Gerais, Paraíba, Paraná,
Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio
Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo (Protocolos
ICMS 08/01, 25/01, 34/01,12/02, 17/02, 27/03 e 12/04). (NR)
§r....
n
II - o inciso I do "caput" do art. 681:
"Art 681....

de mercadorias importada e apreendida ou engarrafador de
água, estabelecido em outra Unidade Federada, em relação
às operações com cerveja, inclusive chope, refrigerante;
xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de
refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, classificadas
na posição 2106.90.10; água mineral ou potável, e gelo
y
classificados nas posições 2201 a 2203; bebidas
hidroeletroliãcas (isotônicas) e energéticas, classificadas nas
posições 210.90 e 2202.90, todos da Nomenclatura
Brasileira de Mercadorias, Sistema Harmonização -
NBM/SH, destinadas a contribuinte localizado neste Estado
de Sergipe (Protocolos ICMS 10/92, 11/91 e 08/04); (NR)
§1°..
M
III - os itens 3,4 e 35 da Tabela I do Anexo IX:
"ANEXOXIX
REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
GOVERNO DE SERGIPE
DECRET O N°^W
DE Ai DE ^t/HO DE 2004
TABÊ1
MERCADORIAS E SER VIÇOS
MERCADORIAS E SERVIÇOS
i-.. .
2-.. .

3.1 - quando o remetente for industrial, importador ou
3.2 - quando o remetente for distribuidor, depósito ou

4.1 - quando o remetente for industrial, importador ou
4.2 - quando o remetente for distribuidor, depósito ou

de
refrigerante em máquina pré-mix ou post-ntix (Prot ICMS
11/91):
3.1 - quando o remetente for industrial, importador ou
3.2 - quando o remetente for distribuidor, depósito ou
MV A
A
...
...
140%
70%
140%
115%
140%
100%
tt
Ar t 2
o
. Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados
ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, com a seguinte redação:
I - o parágrafo único ao art. 687:
"Art 687....
Parágrafo único. Pará efeito do disposto no "caput"
deste artigo, a base de cáleálopoderá ser a média ponderada
dos preços a consumidor!finar^tsualmente praticados no
mercado varejista des$e psiado, Xpara os produtos de que
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°Mfâ
DE Aí BEtSsRffHO DE 2004
traíam os incisos I e n^é-^"capuf
7
do art 681 deste
Regulamento (Prot ICMS 07/04 e 08/04).

II - os itens 40, 41 e 42 à Tabela I do Anexo IX:
"ANEXO IX
REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
TABELA I
MERCADORIAS E SER VIÇOS
MERCADORIAS E SERVIÇOS
MV A a


energéticas (Prot ICMS 11/91 e 28/03):
40.1 - em garrafa com capacidade igual ou superior a 600
ml:
40.1.1 - quando o remetente for industrial, importador ou
arrematante;.
40.1.2 - quando o remetente for distribuidor, depósito ou
estabelecimento atacadista;.
40.2 - em embalagem plástica:
40.2.1 - quando o remetente for industrial, importador ou
arrematante;.
40.2.2 - quando o remetente for distribuidor, depósito ou
estabelecimento atacadista;
140%
40%
140%
70%

41.1 - em garrafa plástica de 1.500 ml:
41.1.1 - quando o remetente for industrial, importador ou
arrematante;.
41.1.2 - quando o remetente for distribuidor, depósito ou
estabelecimento atacadista;
41.2 - em copo ou embalagem plásticas de até 500 ml:
41.2.1 - quando o remetente for industrial, importador ou
arrematante;.
41.2.2 - quando o remetente fo/f distribuidor, depósito ou
estabelecimento atacadista;.
120%
70%
GOVERNO DE SERGIPE
DECRET O N°cti-W
DE/W DE rKtf/HO DE 2004
41.3 - em garrafa de vidro, retotudv$l, de até 500 ml:
41.3.1 - quando o remetente for industrial, importador ou
arrematante;.
41.3.2 - quando o remetente for distribuidor, depósito ou
estabelecimento atacadista;.
41.4 - em embalagem igual ou superior a 5.000 ml:
41.4.1 - quando o remetente for industrial, importador ou
arrematante;.
41.4.2 - quando o remetente for distribuidor, depósito ou
estabelecimento atacadista;.
41.5 - em embalagem de vidro, não retornável, de até 300
ml:
41.5.1 - quando o remetente for industrial, importador ou
arrematante;.
41.5.2 - quando o remetente for distribuidor, depósito ou
estabelecimento atacadista;
41.6 - em embalagens não especificadas acima:
41.6.1 - quando o remetente for industrial, importador ou
arrematante;.
41.6.2 - quando o remetente for distribuidor, depósito ou
estabelecimento atacadista;.

250%
170%
100%
70°A
140%
100%
140%
70%
100%
( ^) Margem de Valor Agregado
(^^) Observar o inciso I do "caput" do art 684.
(+++) Observar as alíneas "a" e "b" do inciso II do "caput" do art
684. "
Art. 3
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, exceto em relação:
I - ao inciso I do art. I
o
, que altera o § 2
o
do art. 531 do
RICMS, que produz seus efeitos a partir de 08 de abril de 2004;
II - aos incisos II e III do art. I
o
, que altera o inciso I do
"caput" do art. 681, e os itens 3, 4 e 35 da Tabela I do Anexo IX, do
RICMS, e ao inciso II do art. 2
o
, qut acrescenta os itens 40, 41 e 42 da
Tabela I do Anexo IX, do RICMS
de I
o
de julho de 2004.
em seus efeitos a partir
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETON°^t o
DE Xl BEjX^^O DE 2004
Art. 4
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, Ah âe^X^^^/ de 2p04; 183° da Independência
e 116° da República.
ALTERA/252004

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