Norma
18/06/2004
#76520

Ato Declaratório Executivo Corat nº 40, de 18 de junho de 2004

Divulga a agenda tributária para pagamento de tributos federais no mês de julho de 2004.

Divulga a Agenda Tributária do mês de julho de 2004.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, declara:
Art. 1º As datas fixadas para pagamento de tributos e contribuições federais no mês de julho de 2004 são as constantes neste Ato e na Agenda Tributária anexa.
Art. 2º O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) devido pelas microempresas (ME) e pelas empresas de pequeno porte (EPP) não optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (Simples), relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de junho de 2004, deve ser recolhido até 30 de julho de 2004, não se lhes aplicando os vencimentos constantes da agenda anexa, tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 9.493, de 10 de setembro de 1997, alterado pelo art. 44 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º As referências a "Entidades financeiras e equiparadas", contidas nas discriminações da contribuição para o Pis/Pasep e da Cofins, dizem respeito às pessoas jurídicas de que trata o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
MICHIAKI HASHIMURA
ANEXO
AGENDA TRIBUTÁRIA
JULHO DE 2004
Data de Vencimento: Data em que se esgota o prazo legal para pagamento dos tributos e contribuições federais.

Temas

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