Altera e acrescenta dispositivos dos arts. 640, 641 e 643, e da Tabela I do Anexo I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N°pAíyáS DEcf% DE "fitato DE 2004 rá e acrescenta dispositivos dos arts. 640, 641 e 643, e da Tabela I do Anexo I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; y Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA : Art. I o . Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
o e o §3°do art. 640: "Art 640. „ §1°-- XI - assinatura do transportador/condutor do veículo, tanto na emissão quanto na baixa, que será conferida com a do documento de identificação; (NR) § 3° / L4s Tf e 2 U vias seguirão com o transportador/condutor, devendo ser obrigatoriamente apresentadas no último Posto Fisççl do Estqdo por onde saírem às mercadorias do GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N°oZlXl9 DEUS DE fii,WM? DE 2004 território sergipano, ou, $e$d0 as mercadorias destinadas a este Estado e a transportadora credenciada, no CEAC- Aracaju ou noutra repartição fiscal indicada pela SEFAZ, momento em que serão assinadas pelo transportador/condutor, visadas e retida a 2 a via pela Unidade. (NR) II-o§4°doart. 641: "Art 641. ar... § 4° Nas hipóteses previstas nos incisos I e III do "caput" deste artigo, as I a e 3 a vias seguirão com o transportador/condutor substituto, devendo ser obrigatoriamente apresentadas no último Posto Fiscal do Estado por onde saírem as mercadorias do território sergipano, momento em que serão assinadas pelo transportador/condutor, visadas e retida a 3 a via pela Fiscalização Estadual (NR) III - a alínea "a" do inciso I do "caput" do art. 643: "Art 643... a) pelo Posto Fiscal de fronteira de Sergipe com outra Unidade da Federação, por onde ocorrer à efetiva saída das mercadorias do território sergipano, observada as regras dos §§3°e 4 o do art 640 e §§4° e 5 o do art 641, deste Regulamento; (NR) b)... II-... GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°JtXSS DE(f% DE^^^C DE 2004 Art. 2 o . Fica acrescentàdoo inciso V à Nota 3 do Item 60 da Tabela I do Anexo I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto 21.400, de 10 de dezembro de 2003, que passa a ter a seguinte redação: "ANEXO I TABELA I DAS ISENÇÕES POR TEMPO INDETERMINADO ITEM L ... ITEM 60. ... Nota 1. ... Nota 3. ... V - às aquisições efetuadas de contribuintes não inscritos no CACESE." Art. 3 o . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, é% de^^,JL o de 2004; 183^da Independência e 116° da República. VES FILHO VERNAÚOR DO ESTA D E DE ^ DE ALTERA/272004
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