Entre para ver o resumo
Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.
Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.
RESOLUCAO N. 003204
-------------------
Contingenciamento de Crédito ao
Setor Público e Alteração de
Limites - Alterações nos incisos I,
II e III do art. 9º B da Resolução
nº 2.827, de 30 de março de 2001,
incluídos pela Resolução nº 3.153,
de 11 de dezembro de 2003, e
modificados pelas Resoluções nº
3.191, de 29 de abril de 2004, e nº
3.201, de 27 de maio de 2004.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão extraordinária realizada em 17 de junho
de 2004, tendo em vista as disposições do art. 4º, incisos VI e VIII,
da mencionada lei,
R E S O L V E U:
Art. 1º Alterar os incisos I, II e III do art. 9º B da
Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, incluídos pela Resolução
nº 3.153, de 11 de dezembro de 2003, e alterados pelas Resoluções nº
3.191, de 29 de abril de 2004 e nº 3.201, de 27 de maio de 2004, com
a seguinte redação:
I - até R$ 1.189.150.000,00 (hum bilhão, cento e oitenta e
nove milhões e cento e cinqüenta mil reais) destinados para
financiamentos de projetos vinculados a licitações internacionais,
com cláusula de financiamento prevista no edital e cuja contratação
ocorra até 30 de junho de 2004.
II - até R$ 1.233.950.000,00 (hum bilhão, duzentos e trinta
e três milhões, novecentos e cinqüenta mil reais) para as operações
contratadas até 30 de junho de 2004, previstas nos Programas de
Ajuste Fiscal dos estados, como parte integrante dos contratos de
refinanciamento firmados com a União, no âmbito da Lei nº 9.496, de
11 de setembro de 1997, bem como aquelas constantes dos contratos de
refinanciamentos de dívidas dos municípios, assinados sob o amparo da
Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001.
III - até R$ 881.900.000,00 (oitocentos e oitenta e um
milhões e novecentos mil reais) para as operações constantes do
Sistema de Registro de Operações com o Setor Público - CADIP,
respeitada a ordem cronológica de protocolarização das mesmas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 18 de junho de 2004.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
Nenhum item vinculado a este artefato.