Revogada Norma
30/06/2004
#15542

Circular Nº 3.244

Regula o envio de informações a consorciados e altera regras sobre arquivamento de documentos das administradoras de consórcio.

                         CIRCULAR N. 003244                          
                         ------------------                          
                                   Regula a remessa de informações  a
                                   consorciados e altera  o  art.  22
                                   da  Circular 2.381, de  1993,  que
                                   trata    do    arquivamento     de
                                   documentos     na     sede      da
                                   administradora.                   

          A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada  em 28 de junho de 2004, com base no art. 33 da Lei  8.177,
de 1º de março de 1991,                                              

D E C I D I U:                                                       

         Art.  1º   Admitir,  para efeito do  disposto  no  art.  14,
incisos  I  e  II, da Circular 2.381, de 18 de novembro  de  1993,  a
utilização  de  meio eletrônico como forma de correspondência  válida
nas   comunicações  entre  a  administradora  de   consórcio   e   os
consorciados.                                                        

         Parágrafo  único.  Eventual alteração da forma de  envio  de
correspondência  deve ser claramente comunicada aos consorciados  por
meio de correspondência física.                                      

          Art.  2º  Alterar o art. 22 da Circular 2.381, que passa  a
vigorar com a seguinte redação:                                      

          "Art.  22.  A administradora deve manter os documentos     
          relativos à escrituração da administradora, dos grupos     
          e   do   consolidado   dos   grupos,   bem   como   os     
          correspondentes demonstrativos contábeis.                  

          Parágrafo   único.  Os  documentos  de  interesse   do     
          consorciado  devem ser mantidos em local que  facilite     
          seu acesso." (NR)                                          

          Art.  3º   Esta  circular entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                        Brasília, 30 de junho de 2004




                                   Sérgio Darcy da Silva Alves       
                                   Diretor                           









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