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Regula o envio de informações a consorciados e altera regras sobre arquivamento de documentos das administradoras de consórcio.
CIRCULAR N. 003244
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Regula a remessa de informações a
consorciados e altera o art. 22
da Circular 2.381, de 1993, que
trata do arquivamento de
documentos na sede da
administradora.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 28 de junho de 2004, com base no art. 33 da Lei 8.177,
de 1º de março de 1991,
D E C I D I U:
Art. 1º Admitir, para efeito do disposto no art. 14,
incisos I e II, da Circular 2.381, de 18 de novembro de 1993, a
utilização de meio eletrônico como forma de correspondência válida
nas comunicações entre a administradora de consórcio e os
consorciados.
Parágrafo único. Eventual alteração da forma de envio de
correspondência deve ser claramente comunicada aos consorciados por
meio de correspondência física.
Art. 2º Alterar o art. 22 da Circular 2.381, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22. A administradora deve manter os documentos
relativos à escrituração da administradora, dos grupos
e do consolidado dos grupos, bem como os
correspondentes demonstrativos contábeis.
Parágrafo único. Os documentos de interesse do
consorciado devem ser mantidos em local que facilite
seu acesso." (NR)
Art. 3º Esta circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 30 de junho de 2004
Sérgio Darcy da Silva Alves
Diretor
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