Norma
30/06/2004
#19937

Ofício-Circular CVM/SNC 01/04

Trata da rotatividade dos auditores independentes conforme o artigo 31 da Instrução CVM nº 308/99.

Perguntas e respostas

Qual é o prazo para envio das informações solicitadas no Ofício-Circular/CVM/SNC/N° 001/04?
O prazo para envio das informações solicitadas é de vinte (20) dias úteis a partir da data de recebimento do ofício-circular.
Quais informações os auditores independentes devem fornecer à CVM?
Os auditores independentes devem fornecer informações sobre: (a) companhias e entidades que ingressaram na carteira de clientes devido à regra de rodízio, (b) companhias e entidades que deixaram de fazer parte da carteira de clientes devido à regra de rodízio, (c) valor do faturamento total em serviços de auditoria antes e depois do rodízio e a variação da carteira de clientes, ou (d) a informação de que não houve mudanças em razão do rodízio.
Onde pode ser encontrado o texto do Ofício-Circular e o modelo do informe?
O texto do Ofício-Circular e o modelo do informe estão disponíveis no site da CVM, na seção "PARTICIPANTES DO MERCADO/AUDITORES INDEPENDENTES".
Qual é o formato exigido para o envio das informações solicitadas?
O arquivo de envio deve ter o formato texto ou extensão ".doc".
O que estabelece o artigo 31 da Instrução CVM N° 308/99?
O artigo 31 da Instrução CVM N° 308/99 estabelece a regra de rotatividade dos auditores independentes, que visa garantir a independência e a qualidade das auditorias realizadas.
O que é a Instrução CVM N° 308/99?
A Instrução CVM N° 308/99 é uma regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que trata da atividade dos auditores independentes no mercado de valores mobiliários, incluindo regras sobre a rotatividade desses profissionais.
Qual é o objetivo do Ofício-Circular/CVM/SNC/N° 001/04?
O objetivo do Ofício-Circular/CVM/SNC/N° 001/04 é obter informações diretamente dos auditores independentes registrados na CVM sobre a aplicação da regra de rotatividade prevista no artigo 31 da Instrução CVM N° 308/99.
A solicitação do Ofício-Circular/CVM/SNC/N° 001/04 isenta os auditores independentes do envio da Informação Anual 2004?
Não, a solicitação do Ofício-Circular/CVM/SNC/N° 001/04 não isenta os auditores independentes do envio da Informação Anual 2004, ano-base 2003, cujo prazo para entrega expirou em 30/04/2004.
Quem pode ser contatado em caso de dúvidas sobre o Ofício-Circular/CVM/SNC/N° 001/04?
Em caso de dúvidas, os auditores independentes podem contatar o Analista de Normas de Auditoria da CVM, Eduardo Silva de Medeiros, pelo telefone (21) 3554-8614.
Para qual endereço eletrônico devem ser enviadas as informações solicitadas?
As informações solicitadas devem ser enviadas para o endereço eletrônico da Gerência de Normas de Auditoria: [email protected].
Qual é a penalidade para o não envio das informações solicitadas no prazo estipulado?
A penalidade para o não envio das informações no prazo estipulado é a aplicação de multa cominatória diária, conforme o § 11 do artigo 11 da Lei N° 6.385/76 e o disposto no § 1°, inciso I e § 3°, do artigo 1° da Instrução CVM N° 273, de 12/03/1998.

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