Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados em decorrência de alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.679, de 24 de abril de 2003, e na Resolução Camex nº 20, de 6 de julho de 2004, declara:
Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as alterações de redação a seguir relacionadas, mantidas as alíquotas vigentes:
Art. 2º Ficam criados na TIPI os seguintes códigos de classificação, descrevendo os produtos mencionados, observadas as respectivas alíquotas:
Art. 3º Ficam suprimidos da referida Tabela os Códigos 3004.39.38, 8429.51.90, 8429.52.10, 8458.11.90, 8701.90.00, 9504.90.00 e 9508.90.00.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 7 de julho de 2004.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID