Legislação
27/07/2004
#261400

Decreto Estadual nº 22.864/2004

Altera e acrescenta dispositivos dos arts. 57, 484, 486, 487 e 701do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
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DECRETO Wàlttf
DE $t DE^?LL%-t^ DE 2004
Altera e acrescenta dispositivos dos arts.
57, 484, 486, 487 e 701do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400,


atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da
Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto nos Convênios n°s 34, 35 e 36, todos de 18
dejunhode2004,
DECRETA:
Art. I
o
. Ficam alterados os seguintes dispositivos do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que
passam a vigorar com seguinte redação:

"Art 57....
XX-
a)...
b) o beneficio
limitado a R$ 1.500,
ue trata este inciso fica
m mil e quinhentos reais) por
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO ^SiMf
DE ^ Ym
K
A^° DE 2004
Equipamento ECF, e R$ 2.180,00 (dois mil cento e oitenta reais)
por solução TEF, e até, no máximo 04 (quatro), para ambos os
casos, por estabelecimento, e aos seguintes acessórios: (NR)
7-...
c) na hipótese do valor de aquisição dos equipamentos
ser inferior a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) e R$ R$
2.180,00 (dois mil cento e oitenta reais), respectivamente, o valor
do crédito permitido limitar-se-á ao preço da respectiva aquisição.
(NR)
d)...
II - o "caput" do art. 484:
"Art 484. Fica concedido às empresas de serviços de
telecomunicações, ALBRA Telecomunicações S/A, BRASIL
TELECOM S/A, CTBC Telecom, Empresa Brasileira de
Telecomunicações S.A. - EMBRA TEL, 1NTELIG
Telecomunicações Ltda, Globalstar do Brasil S.A., MAXITEL
S/A, STEMAR Telecomunicações LTDA, TELASA Celular S/A,
TELECEARÁ Celular S/A, Telemar Norte Leste S/A, TELEPISA
Celular S/A, Telergipe Celular S/A, TELERN Celular S/A,
TELPA Celular S/A, TELPE Celular S/A, TIM CELULAR S/A,
TIM SUL S/A, TNL PCS S/A, Telecomunicações de São Paulo
SÁ - TELESP e a VÉSPER S/A, a seguir denominadas,
simplesmente, empresa de telecomunicação, regime especial para
cumprimento de obrigações tributárias relacionadas com o
Imposto sobre Operações Reiativasà Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de ServiaístdeSTransporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação XlCMS, nos termos deste
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°ctSJéf
DE fí DE^aZ.HO DE 2004
Capítulo (Conv. ICMS 04/89, 03/98, 126/98, 30/99, 74/99, 88/99,
31/01, 86/01, 73/02, 77/03, 117/03, 08/04 e 35/04). (NR)
§1°. ..
w
III- o "capuf do art. 486:
"Art 486. Fica o estabelecimento centralizador indicado
no art 484 deste Regulamento, autorizado a emitir Nota Fiscal de
Serviço de Telecomunicações (NFST) e Nota Fiscal de Serviço de
Comunicação (NFSC), por sistema eletrônico de processamento
de dados, observado o disposto nos artigos 295 a 326 deste
Regulamento e no Convênio ICMS 115/03, de 12 de dezembro de
2003, em uma única via, abrangendo todas as prestações de
serviços realizadas por todos os seus estabelecimentos situados no
Estado de Sergipe (Conv. ICMS 30/99 e 36/04). (NR)
§1°....
IV - o inciso I do caput" do art. 487:
Art 487....
I - a emissão dos correspondentes documentos fiscais
seja feita individualmente pelas empresas prestadoras do serviço
de telecomunicação envolvidas na impressão conjunta, por
sistema eletrônico de processamento de dados, observado o
disposto no art 486 deste Regulamento e demais disposições
específicas (Conv. ICMS 36/04); (1
//-.. .
a
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°^ié /
DE fà DE^Uv O DE 2004
Art. 2
o
. Ficam acrescentados dispositivos aos artigos abaixo
indicados, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, com a redação a seguir:
I - o § 4
o
ao art. 486:
"Ari 486....
§r....
§ 4
o
. As empresas que atenderem as disposições do
Convênio ICMS 115/03, de 12 de dezembro de 2003, ficam
dispensadas do cumprimento das obrigações previstas nos §§ l°e
2
o
deste artigo (Com, ICMS 36/04)."
II - as alíneas "p" e "q" ao inciso I, e "p" e "q" ao inciso II, do
parágrafo único do art. 701:
"Art 701. ...
Parágrafo único....
a)...
34/04);
34/04).
p) com alíquota do IPI de 8%, 42,35% (Conv. ICMS
q) com alíquota do 37,71% (Conv. ICMS
GOVERNO DE SERGIPE
uuvcnn u ue ocnuir c y
DECRETO N° dâ^iáf
DEoW DE^^Lt(O DE 2004

a)...
54/04;
/i) com alíquota do IPI de 8%, 76,39% (Conv. ICMS
q) com alíquota do IPI de 18%, 67,69% (Conv. ICMS
34/04)."
Art. 3
o
. Fica revogado o inciso V do §2° do art. 785 do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de
2002.
Art. 4
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 24 de junho de 2004, exceto em relação ao
inciso I do seu art. I
o
e ao seu art. 3
o
, que produzem seus efeitos a partir de I
o
de
julho de 2004.
Art. 5
o
, Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, ^ deV^-QÍLo de 2004; 183° da Independência e
116° da República.
ALTERA/312004

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