Norma
29/07/2004
#92727

Ato Declaratório Executivo SRF nº 33, de 29 de julho de 2004

Dispensa eventual da conferência física no desembaraço aduaneiro de bens culturais para a Fundação Bienal de São Paulo.

Assegura à Fundação Bienal de São Paulo a dispensa, em caráter eventual, da conferência física no desembaraço aduaneiro dos bens de caráter cultural, submetidos a despacho aduaneiro de admissão ou de exportação temporária.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e de acordo com o disposto no artigo 19 da Instrução Normativa SRF nº 40/99, de 9 de abril de 1999, com redação dada pela Instrução Normativa SRF nº 357, de 2 de setembro de 2003, declara:
Art. 1º Fica assegurada à Fundação Bienal de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 60.991.585/0001-80, a dispensa da conferência física, em caráter eventual, no desembaraço aduaneiro dos bens de caráter cultural destinados à exposição na 26ª Bienal de São Paulo, a realizar-se de 25 de setembro a 18 de dezembro de 2004, submetidos a despacho aduaneiro para regime especial de admissão ou exportação temporária.
Art. 2º A presente autorização terá validade de 10 de agosto de 2004 a 18 de janeiro de 2005, e será cancelada, sem prejuízo das disposições legais e regulamentares cabíveis, nos casos previstos no § 3º do art. 19 da Instrução Normativa SRF nº 40/99, de 9 de abril de 1999, com a redação dada pela Instrução Normativa SRF nº 357, de 2 de setembro de 2003.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.