Revogada Norma
05/08/2004
#39499

Resolução Nº 3.226

Define condições para concessão de crédito para financiamento de estocagem de café do período agrícola 2003/2004.

                        RESOLUCAO N. 003226                          
                        -------------------                          


                                   Define  condições  para  concessão
                                   de     crédito    destinado     ao
                                   financiamento  de   estocagem   de
                                   café     do    período    agrícola
                                   2003/2004.                        

         O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595,
de  31  de  dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO  MONETÁRIO
NACIONAL, em sessão realizada em 05 de agosto de 2004, tendo em vista
as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, e 4º e 15 da
Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965,                                 

R E S O L V E U:                                                     

          Art.  1º   Definir condições para concessão de  crédito  ao
amparo  de  recursos equalizados pelo Tesouro Nacional para  o  Plano
Safra 2004/2005, específicas para financiamentos de estocagem de café
do ano agrícola 2003/2004, cujo período de comercialização estende-se
de julho de 2004 a junho de 2005, a saber:                           

          I - beneficiários:                                         

          a)  cafeicultores, diretamente ou mediante repasse por suas
cooperativas;                                                        

          b) cooperativas de produtores rurais;                      

          II  -  limite de crédito: R$100.000,00 (cem mil reais)  por
produtor, ressalvado o disposto no art. 2º;                          

          III - prazo para contratação: até 31 de outubro de 2004;   

          IV  -  liberação do crédito: em parcela única,  no  ato  da
contratação;                                                         

          V  - prazo de reembolso: até 180 dias, contados a partir da
data  da contratação, desde que o vencimento final não exceda  31  de
março de 2005;                                                       

          VI  - garantias: caução do conhecimento de depósito/warrant
ou do recibo de depósito representativo do café financiado;          

          VII - base de financiamento: tal como ocorre na contratação
de operações de Empréstimos do Governo Federal (EGF), tomando-se como
referência  os  seguintes  preços  mínimos  vigentes  para  a   safra
2003/2004,  aplicando-se  deságios  para  os  produtos  classificados
abaixo dos tipos básicos estabelecidos:                              

          a) café arábica: R$157,00 (cento e cinqüenta e sete reais);

          b) café robusta: R$89,00 (oitenta e nove reais).           

          Art. 2º  O somatório das operações de crédito para colheita
de café da safra 2003/2004, que tenham sido alongadas na forma do MCR
9-3-2-"a",  de financiamentos com recursos equalizados  pelo  Tesouro
Nacional  na  forma  desta resolução, de EGF ao  abrigo  de  recursos
obrigatórios  de que trata o MCR 6-2, de crédito para  estocagem  com
recursos  do  Funcafé  e  da Linha Especial  de  Crédito  (LEC)  para
comercialização  desses  cafés,  não  poderá  exceder  o  limite   de
R$140.000,00  (cento e quarenta mil reais) por  produtor  em  todo  o
Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR).                            

          Art.  3º   Esta  resolução entra em vigor na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                   Brasília, 05 de agosto de 2004    


                                   Henrique de Campos Meirelles      
                                   Presidente                        










Perguntas e respostas

Até quando pode ser contratado o crédito para estocagem de café?
O prazo para contratação do crédito é até 31 de outubro de 2004.
Qual é a base de financiamento para o crédito de estocagem de café?
A base de financiamento é semelhante à contratação de operações de Empréstimos do Governo Federal (EGF), tomando-se como referência os preços mínimos vigentes para a safra 2003/2004, aplicando-se deságios para os produtos classificados abaixo dos tipos básicos estabelecidos.
Qual é o limite de crédito estabelecido para cada produtor?
O limite de crédito é de R$100.000,00 (cem mil reais) por produtor, ressalvado o disposto no art. 2º da resolução.
Quando a resolução entra em vigor?
A resolução entra em vigor na data de sua publicação, 05 de agosto de 2004.
Como é feita a liberação do crédito?
A liberação do crédito é feita em parcela única, no ato da contratação.
Qual é o prazo de reembolso do crédito?
O prazo de reembolso é de até 180 dias, contados a partir da data da contratação, desde que o vencimento final não exceda 31 de março de 2005.
Quais são os beneficiários do crédito para financiamento de estocagem de café do período agrícola 2003/2004?
Os beneficiários são cafeicultores, diretamente ou mediante repasse por suas cooperativas, e cooperativas de produtores rurais.
Quais são as garantias exigidas para o crédito?
As garantias exigidas são a caução do conhecimento de depósito/warrant ou do recibo de depósito representativo do café financiado.
Qual é o limite total de crédito para colheita de café da safra 2003/2004 por produtor?
O limite total de crédito é de R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais) por produtor em todo o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR).
Quais são os preços mínimos vigentes para a safra 2003/2004?
Os preços mínimos vigentes são R$157,00 (cento e cinquenta e sete reais) para o café arábica e R$89,00 (oitenta e nove reais) para o café robusta.