Norma
12/08/2004
#74204

Ato Declaratório Executivo Corat nº 72, de 12 de agosto de 2004

Estabelece regras para o recolhimento das receitas destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador via Darf.

Disciplina o recolhimento das receitas destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, declara:
Art. 1º O recolhimento das receitas destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador deverá ser efetuado mediante o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), sob o código de receita 2877.
Parágrafo único. O campo 05 do Darf, relativo ao número de referência, deverá ser preenchido de acordo com as instruções do quadro abaixo, conforme a receita objeto do recolhimento.
Art.2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica formalmente revogado, sem interrupção de sua força normativa, o Ato Declaratório Executivo Cosar nº 94, de 10 de julho de 2001.
MICHIAKI HASHIMURA

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.