Legislação
12/08/2004
#261436

Decreto Estadual nº 22.880/2004

Altera o inciso I do "caput" do art. 57, o inciso I do "caput" do art. 681, e o inciso III e a Nota 6 do Item 19 da Tabela II do Anexo I, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N.° U3W
DE Âl DE teos-rO DE 2004
Altera o inciso I do "caput" do art.
57, o inciso I do "caput" do art. 681,
e o inciso III e a Nota 6 do Item 19
da Tabela II do Anexo I, todos do
Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002.

atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da
Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro
de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando ainda o disposto no Convênio ICMS n.° 40, de 18 de
junho de 2004,
DECRETA :
Art I
o
. Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de
2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art 57....
I - a partir de 01.05.90 até 31.07.05, às empresas
produtoras de discos fonográficos e de outros suportes com sons
gravados, relativamente ao valor dos direitos autorais artísticos e
conexos, observado o disposto nosl§§-lZ
K
2°, 3°, e 4
e
deste artigo,
comprovadamente pagos aos akwres etutistas nacionais ou a
empresas que (Convênios ICMS 2B/90, 99/90, 22/91, 80/91, 148/92,
124/93, 10/94, 121/95, 20/97,UÍ/97, 67/97, 85/97, 30/98, 61/99,
90/99, 84/00, 51/01, 83/01,118/fok40/Q4): (NR)
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETON.° Aí:ÍIO
DE ^ DE fir^os-ro DE 2004
a)...
II - o inciso I do "capuf do art. 681:
l-o remetente, industrial, importador, arrematante de
mercadorias importada e apreendida ou engarrafador de água,
estabelecido em outra Unidade Federada, em relação às operações
com cerveja, inclusive chope, refrigerante, água mineral ou potável
e gelo, classificados nas posições 2201 a 2203 da Nomenclatura
Brasileira de Mercadorias, Sistema Harmonização - NBM/SH;
xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante
em máquina pré-mix epost-mix, classificado na posição 2106.90.10
da NBM/SH; bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas,
classificadas nas posições 2106,90 e 2202.90 da NBM/SH,
destinadas a contribuinte localizado neste Estado de Sergipe
(Protocolos ICMS 10/92, 11/91 e 08/04); (NR)
§1°-
III - o inciso III e a Nota 6 do Item 19 da Tabela II do Anexo I:
"ANEXO 1
DAS ISENÇÕES
TABELA li
DAS ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO DETERMINADO
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N.° A i tiO
DE ^ DE 4 64?JW DE 2004
/// - com motor até 12 7 HP de potência (SAE), a partir de
09.01.2001 e até 31.10.2004, observada a Nota 7 deste Item (Conv.
ICMS 21/02, 10/04 e 40/04). (NR)
Nota 1....
Nota 6. O disposto neste item aplica-se a partir de
17.08.99, produzindo efeitos em relação aos pedidos que tenham
sido protocolizados até 31 de outubro de 2004, cuja saída do veículo
ocorra até 31 de dezembro de 2004 (Conv. ICMS 71/99, 84/00,
21/02,10/04 e 40/04). (NR)
Nota 7...."
Art 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto
em relação ao inciso II do seu art. I
o
, que altera o inciso I do "caput" do art. 681
do RICMS, que produz seus efeitos a partir de I
o
de julho de 2004.
Art. 3°, Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, Àl de o^Q^ de 2004; 183° da Independência e 116° da
República.
ALTbRA/3320U4

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.